Principio por lhes informar o que significa o termo revelia. Com efeito, no Direito do Trabalho o termo tem significado diferente do processo civil. Neste o que caracteriza a revelia é a falta de defesa, mas naquele ocorre quando o empregado não comparece no dia em que iria ser realizada a audiência em que é reclamado ou mesmo quando se faz presente ainda que tenha constituído advogado e este não apresente a defesa. Mas como se verá as consequências são diferentes no Processo do Trabalho. Dito isto, vamos ao caso.
Decisão tomada pelo TST e que, com certeza, interessará e muito aos agentes socioeducativos do Estado. Trata-se de pagamento de adicional de periculosidade a quem trabalha exposto a violência física ao tentar conter tumultos, motins, rebeliões ou nas tentativas de fugas dos internos da instituição. Vamos ao caso.
O artigo 193, II, da CLT, considera como atividade perigosa as atividades que exponham o trabalhador a risco de “roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.
Em reclamação trabalhista proposta perante a Vara do ...
O motorista que dirige veículos utilizando o aplicativo UBER tem relação de emprego? Pelo que eu saiba até agora no Brasil ainda não se cogitou isso. Entretanto, pesquisando no site http://www.businessinsider.com/uber-faces-huge-uk-tax-bill-if-drivers-employees-not-self-employeed-vat-nic-2016-11 encontrei uma interessante decisão do Tribunal Trabalhista da Inglaterra dizendo que sim, há relação de emprego. O texto é longo e por isso farei um resumo, dado ao meu espaço limitado no jornal.
No início de novembro, um tribunal trabalhista de Londres decidiu em um caso de teste que os motoristas UBER devem ser classificados como trabalhadores, com direito ao ...
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução 174|2016, regulamentou as políticas de conciliação e mediação perante o poder judiciário trabalhista. Assim trago ao conhecimento dos senhores notícia que transcrevi do site do TST.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou nessa quarta-feira (5) a Resolução 174/2016 do CSJT, que regulamenta as políticas de conciliação na Justiça do Trabalho. O documento institui um plano nacional de estímulo à mediação e à conciliação na solução de ...
Vamos iniciar o ano com um caso pouco comum nas lides trabalhistas, ou seja, o litígio entre um jogador de futebol com o seu clube onde aquele requer a desvinculação deste. Vamos ao caso.
Riascos foi afastado do elenco cruzeirense em julho de 2016, depois de demonstrar publicamente sua insatisfação com o clube. Em agosto, o atleta, que tem contrato com a equipe mineira até janeiro de 2018, ajuizou ação requerendo, em tutela antecipada, a desvinculação com o time, sob o argumento de que "estava sendo impedido de prosseguir com o exercício ...
Será que a reforma trabalhista proposta pelo Presidente Temer poderá ser o início do fim da nossa lendária CLT? Examinemos ainda que a voo de pássaro as principais mudanças.
Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias; os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário.
As férias poderão ser parceladas em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações ...
De quando em vez sou indagado por pessoas amigas e até desconhecidos sobre o que diz a legislação brasileira sobre trabalho de menores. Costumo dizer-lhes que não é só a CLT que trata do assunto, uma vez que a Constituição Federal e legislação extravagante tratam também do assunto. Dado o espaço farei uma análise a voo de pássaro.
A CLT (artigos 402 ao 441) tem um capítulo inteiro destinado à proteção do trabalho de menores de idade, no qual se refere ao menor, aquele de 14 a 18 anos, que não tem ...
Excelente texto que recebi do meu confrade da ABDT Gustavo Filipe Barbosa Garcia e que com sua autorização trago ao conhecimento de vocês.
A proposta de reforma previdenciária que acaba de ser apresentada pelo governo é profundamente prejudicial aos segurados e seus dependentes. Caso seja aprovada, a verdade é que se tornará muito difícil conseguir se aposentar. A aposentadoria passa a exigir a idade mínima de 65 anos e 25 anos de tempo de contribuição, a ambos os sexos. Deixa de haver diferenciação de requisitos entre homens e mulheres.
Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com