Meus amigos.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução 174|2016, regulamentou as políticas de conciliação e mediação perante o poder judiciário trabalhista. Assim trago ao conhecimento dos senhores notícia que transcrevi do site do TST.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou nessa quarta-feira (5) a Resolução 174/2016 do CSJT, que regulamenta as políticas de conciliação na Justiça do Trabalho. O documento institui um plano nacional de estímulo à mediação e à conciliação na solução de conflitos trabalhistas.

Com efeito, o texto, aprovado na última sexta-feira (30) na sessão do CSJT, foi assinado durante a abertura da II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o TST e o CSJT. A norma cria a política judiciária de tratamento adequado de conflitos da Justiça do Trabalho e tem como foco principal regulamentar e contribuir com o avanço de métodos autocompositivos para a solução de conflitos. Prevê ainda a criação de Centros de Conciliação na Justiça do Trabalho e limita a atuação dos conciliadores e mediadores aos quadros da Justiça do Trabalho, ou seja, a servidores ativos e inativos e magistrados aposentados.

A resolução diferencia também os conceitos de conciliação e mediação, deixando claro que a primeira é um procedimento de busca de consenso com apresentação de propostas por parte de terceiro e que contribui com o resultado autocompositivo. Já a segunda é quando não se faz apresentação de propostas, se limitando a estimular o diálogo. A conciliação em dissídios coletivos também foi regulamentada pelo texto aprovado.

Assim, “Conciliação” é o meio alternativo de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa – magistrado ou servidor público por este sempre supervisionado –, a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, com a criação ou proposta de opções para composição do litígio; “Mediação” é o meio alternativo de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa – magistrado ou servidor público por este sempre supervisionado –, a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, sem a criação ou proposta de opções para composição do litígio.

Para o vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, a resolução beneficiará também a sociedade. "Além de subsidiar as Varas de Trabalho e os TRTs, a Justiça do Trabalho estará, com este instrumento, ainda mais engajada para realizar uma conciliação mais célere, mais segura e mais transparente para o jurisdicionado", afirmou.

A versão final do documento contou com ampla participação dos ministros do TST, conselheiros do CSJT e presidentes dos TRTs.

"Um dos aspectos positivos da resolução é que ela contou com ampla contribuição também dos coordenadores de Núcleos de Conciliação, ou seja, de gestores que estão na ponta executando as políticas judiciárias de solução adequada de conflitos," acrescenta o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Rogério Pinheiro Neiva.

Após a publicação da resolução, os TRTs terão 180 dias para se adaptar às novas regras.

Até a próxima.