Meus amigos.

Será que a reforma trabalhista proposta pelo Presidente Temer poderá ser o início do fim da nossa lendária CLT? Examinemos ainda que a voo de pássaro as principais mudanças.

Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias; os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário.

As férias poderão ser parceladas em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.

Valerá muito mais o que for negociado entre os sindicatos de empregado e as empresas do que o que a legislação trabalhista, mas não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários, bem como o pagamento da hora extra de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Nessa conformidade poderão ser negociados os seguintes direitos. Além das férias, já antes explicado, poderão se sobrepor à legislação trabalhista a jornada de trabalho a qual poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Assim desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias.

O Intervalo entre jornadas, hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de uma hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderá ser diferente e tem que ter um limite mínimo de 30 minutos.

A jornada in itinere que recebe a nominata de deslocamento até o trabalho ou jornada em deslocamento, os trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso. Pode ou não ser remunerada.

Os acordos coletivos também poderão prever a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.

O chamado trabalho em domicílio ou trabalho remoto, cada vez mais comum, as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei.

A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo.

O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.

O trabalho a tempo parcial prevê a proposta passar para 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras. Hoje, o trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias em troca de dinheiro; a proposta prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias.

As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa de R$ 6.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1.000.

A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.

Chegamos ao final de mais um ano. FELIZ ANO NOVO.

Até a próxima no próximo.