Direito do Trabalho

Direito do Trabalho

Autônomo e vínculo

Meus amigos.

Mais uma novidade vem apresentada na reforma trabalhista sancionada pelo Presidente da República no dia 13 de julho do corrente ano, mas em virtude do que determina o artigo 6° da referida lei, esta só entrará em vigor 120 dias depois de sua publicação feita em 14/07/, ou seja, 14/11, em virtude da chamada vacatio legis determinada pela norma.

Com efeito, nada era previsto na legislação trabalhista quanto ao trabalho autônomo, mas foi acrescentado à CLT o art. 442-B assim redigido: “Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as ...

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Trabalho intermitente

Meus amigos.

A reforma trabalhista recentemente sancionado pelo Presidente Temer trouxe algumas novidades na contratação de empregados e entre elas a que se denomina de trabalho intermitente.

Com efeito, tal modalidade de trabalho é o prestado sem dia e horário fixos de trabalho. Pelo que está previsto na sua regulamentação, aliás parca, referida contratação deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. Também ...

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Reforma e leigos

Meus amigos.

Recebi da colega Rita Silvestre um interessante artigo sobre a Reforma Trabalhista para Leigos. Como não escrevo somente para os nobres colegas advogados, dado que nossa página atinge outras categorias, resolvi trazê-lo para que todos possam melhor compreendê-la. Abordarei somente a mudança referente aos empregados.

O que muda no dia a dia do empregado. O tempo em que o empregado está na empresa, mas não trabalhando (exemplo aguardando transporte, estudando, trocando de uniforme) não será mais considerado como tempo de trabalho. O tempo utilizado no transporte fornecido pelo empregador também não. O ...

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MULTA, CPC E AÇÃO TRABALHISTA.

Meus amigos.

Chega ao fim uma pendenga que se instaurou dentro dos Tribunais Trabalhistas sobre se era aplicável ou, não, a multa que vinha estabelecida no artigo 475-J do antigo CPC, hoje artigo 523, parágrafo 1º, do CPC de 2015, ao Processo do Trabalho.

Com efeito, o dispositivo antigo,artigo 475-J do CPC de 1973, previa multa de 10% sobre o valor do débito caso o pagamento não fosse realizado de forma voluntária no prazo de 15 dias. Já o artigo 523, parágrafo 1º do novel Código concede ao ...

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Mora salarial e dano

Meus amigos.

Se o empregador não cumpre com as condições do contrato, como, por exemplo, deixa de adimplir o pagamento do salário do seu empregado no prazo estabelecido por lei, há a possibilidade de ser ajuizada reclamação trabalhista por este contra a aquele com a pretensão de pedir a condenação de uma indenização por danos morais?

Informo-lhes que a jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, inclusive do TST eram a princípio vacilantes, ora concedendo ora, não.

Como se sabe, o dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão aos direitos da personalidade, ...

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Pai e direito do trabalho

Meus amigos.

Domingo, dia 13, será comemorado o Dia dos Pais. Há relatos de que esse dia surgiu na Babilônia, há mais de 4 mil anos. Mas em 1909, nos Estados Unidos, Sonora Smart criou o Dia dos Pais pela admiração que sentia pelo pai, William Smart. E qual a relação com o Direito do Trabalho, haverão os senhores estar perguntando? Vou lhes responder abaixo.

Em vários artigos da CLT encontramos direitos deferidos ao pai.

Com efeito, entende-se por pai, no caso do direito à paternidade, todo o homem que for pai ...

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Cipeiro, terceirização e dispensa

Meus amigos.

É por todos sabido que o representante dos empregados na CIPA eleito titular ou suplente tem garantia de emprego e conforme preceitua o CLT em seu artigo Art.165  “não poderão  sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro”. Mas e se tal não ocorre pode o empregado, ainda assim ser despedido? Vejamos.

A ISS Servisystem do Brasil Ltda. firmou contrato de prestação de serviços com a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., e em vista desse contrato foi constituía CIPA por ...

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HORA EXTRA E INTERVALO SUPRIMIDO.

Meus amigos. Para melhor entendimento desse artigo primeiro quero explicar a meus estimados leitores, e de maneira singela, o que seja“turno ininterrupto de revezamento;” Com efeito, turno ininterrupto de revezamento é uma modalidade especial de jornada de trabalho onde os trabalhadores executam seu trabalho ora no período diurno ora no noturno.

Mas ao lado disso quero, também, lhes dizer que “hora extra” e“intervalo intrajornada suprimido” sãoinstitutos que possuem naturezasjurídicas distintas. A hora extra vai alem da jornada estabelecida por lei, como, por exemplo, se a lei estabelece jornada diária de 8 horas e se trabalho 10 ...

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Prof. Doutor Fernando Belfort

Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com