Após a entrada em vigor da Lei 13.429/17, foram introduzidas algumas alterações para a contratação do Trabalho Temporário. Vamos a elas.
É obrigatório o contrato por escrito entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço. Neste contrato deve constar: 1 – qualificação das partes; 2 – motivo justificador da demanda de trabalho temporário; 3 – prazo da prestação de serviços; 4 – valor da prestação de serviços; 5- disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
A Reforma trabalhista alterou substancialmente a nossa vetusta CLT. Mas, algumas alterações não estão sendo seguidas por juízes trabalhistas do primeiro grau de jurisdição. Quanto ao entendimento do segundo grau (TRTs), dado ao pouco tempo de vigência da lei só me ocorreu casos de despedida em massa. O TRT do Rio reformou a decisão do Juiz de Vara. O de Campinas manteve. Vamos ás alterações.
Ajuda De Custo Não Vai Integrar Salário. Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim ...
Com a proximidade do Natal que se realizará na próxima segunda-feira, dia 25, Papai Noel, que também tem empregados no Brasil, por certo que estes foram alcançados pela “Reforma Trabalhista”, a qual está em vigor.
Foi o Bom Velhinho, primeiramente, indagado pelo Presidente do Sindicato Único representante da categoria laboral sobre como iria equacionar o problema da contribuição sindical, fonte primária e principal da manutenção e da existência daquela entidade, pois “os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano ...
Um dos temas que envolvem, em especial, o acesso à Justiça do Trabalho e foi determinante para a sua história, sem considerar as demais peculiaridades do processo trabalhista, foi a gratuidade da Justiça.
Com a entrada em vigência do Código de Processo Civil de 2015, aplicado de forma subsidiária e suplementar na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho se viu na necessidade de alterar suas súmulas e orientações jurisprudenciais.
Entre as orientações jurisprudenciais que careciam de reforma estava a OJ 304 da SDI-1. Que estabelecia: “atendidos os requisitos ...
Sabem os senhores o que significa a palavra PEJOTIZAÇÃO? É uma expressão um tanto esquisita para quem não é iniciado no Direito do Trabalho. Tendo em vista essa dificuldade explico-lhes que o termo "pejotização" vem de PJ (pessoa jurídica), e é uma forma popular de se referir a um tipo de contratação. E Terceirização?
A denominação “pejotização” tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, ...
Quem já estiver planejando o que fazer nos feriados de 2018 (são pelo menos oito nacionais, em dias úteis) deve se preparar. Em novembro, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, permitiu que empregadores e empregados negociem quando tirar as folgas correspondentes a esses dias. Mas poderá essa negociação ser por acordo individual ou coletivo? Vejamos.
As opiniões são divergentes quanto à negociação. Primeiramente devemos verificar que hoje as regras para compensação do trabalho em feriado estão previstas em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A súmula 146, de 2003, ...
Todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas. Para uma melhor compreensão sobre esse direito, explico-lhes que após 12 meses de efetivo trabalho no emprego, o empregado adquire o direito a gozar um período de férias (período aquisitivo), o qual deverá o empregador concedê-las nos 12 meses subsequentes (período concessivo), ou seja, antes que se complete o segundo período aquisitivo o empregado já deverá tê-las gozado, sob pena de serem pagas em dobro. Isso nada mudou com relação à nova disciplina da chamada reforma trabalhista. Entretanto, vamos ao que interessa sobre as mudanças.
Com a entrada em vigor da chamada Reforma Trabalhista, que alterou substancialmente a CLT, veio a lume uma nova categoria de empregado. “Com efeito, o trabalhador é chamado de 'hipossuficiente'”. Aponta-se, também, a existência do alto empregado. A partir do dia 11/11/2017, quando começaram a vigorar as regras introduzidas na legislação trabalhista pela Lei n. 13.467/17, passamos a ter o empregado hipersuficiente. Eis a nova categoria de empregado reconhecida pela CLT.
Thereza Nahas identifica que, com essa reforma, o Brasil passou a ter três categorias de trabalhadores: “O desqualificado, regido pelas tradicionais ...
Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com