Direito do Trabalho

Direito do Trabalho

Dispensa coletiva e reforma

Meus amigos.

Um dos assuntos mais polêmicos trazidos com a reforma trabalhista (Lei n.13.467/2017) é a dispensa coletiva, haja vista que não havia regulamentação anterior.

Com efeito, o primeiro caso que causou impacto no judiciário trabalhista foi quando a EMBRAER, em 2009, dispensou mais de 4.000 empregados sem que para tanto tivesse estabelecido qualquer negociação com o sindicato da categoria.

Em dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato dos empregados perante o TRT da 15ª Região (Campinas-SP), este entendeu a abusividade da dispensa, por ausência de negociação coletiva. O TST por maioria de votos ...

leia mais +

Equiparação salarial e reforma

Meus amigos.

Dentre as alterações trazidas com a lei nº. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) uma das mais importantes foi a que diz respeito à equiparação salarial.

Com efeito, no texto anterior da CLT tínhamos as seguintes situações para que pudesse haver a equiparação: Na redação anterior idênticas as funções, trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador na mesma localidade, mas o TST ampliou o conceito (Súmula 6, inciso X) entendendo e estendendo ao mesmo município ou região metropolitana. Também comportavam a conjugação de elemento subjetivo (mesma perfeição técnica) com dois objetivos (mesma produtividade e ...

leia mais +

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

Meus amigos. A Constituição Federal de 1988 trouxe como novidade no art. 8º, § IV além da contribuição confederativa, e havia outra prevista em lei dos tempos de Getúlio Vargas. Denominava-se, “imposto sindical” e era devida tanto por empregados como por empregadores.

Essa compulsoriedade deixou de existir a partir da entrada em vigor da Lei nº. 13.467/17 e da edição da Medida Provisória n. 808/17. O art. 578 da CLT estabelece: “as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de ...

leia mais +

Agora é cinzas

Meus amigos.
Acabou o Carnaval. E do nosso cancioneiro popular recolho: "Agora é Cinzas, tudo acabado e nada mais".
Conta a lenda (ou a História) que o Carnaval foi criado pela própria Igreja. Consequentemente, a quarta-feira de cinzas também. Seria a oportunidade da purgação dos pecados carnais cometidos durante o Carnaval.
A data é um símbolo do dever da conversão e da mudança de vida, para recordar a passageira fragilidade da vida humana, sujeita à morte. Coincide com o dia seguinte à terça-feira de Carnaval e é o primeiro dos 40 dias (Quaresma) entre essa ...

leia mais +

Direito do Trabalho no Carnaval

Será que se pode estabelecer alguma relação entre o Direito do Trabalho e o carnaval? Mantendo a tradição que estabeleço em meus artigos, quando da realização de festividades populares, procurarei, como fiz ano passado, apontar algumas consequências que poderão advir, como vínculo empregatício e trabalho em tais dias.
Começarei demonstrando sobre o que significa vínculo empregatício. Com efeito, necessário se torna distinguir o que é relação de trabalho e relação de emprego. Quando se fala em relação de trabalho tem-se uma figura abrangente, pois aqui, por exemplo, se uma pessoa solicita a um flanelinha na Lagoa da ...

leia mais +

Estabilidade e reforma trabalhista

 Meus amigos.

Há muita preocupação entre os empregados brasileiros a respeito da "Reforma Trabalhista" e a estabilidade no emprego, mormente se levarmos em consideração que tramita perante o Congresso Nacional a "Reforma da Previdência", a PEC 287/16.
De logo devo lhes esclarecer nesse contexto um ponto positivo em meio a tantas críticas: o trabalhador que sofre acidente de trabalho terá seu benefício mantido e garantido, ou seja, a proposta apresentada não irá restringir ou enrijecer os direitos acidentários: "o acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no horário de trabalho, produzindo lesão ...

leia mais +

A propósito da contribuição sindical

 Meus amigos.
A Reforma Trabalhista que recentemente entrou em vigor, cumprida a vacatio legis, estabelece que a contribuição sindical tornou-se opcional, isto significa que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria.
Mas, como dizem os doutrinadores, a contribuição sindical era imposta pelo Estado-lei e obrigatória para todos, sem qualquer discussão. Entretanto surgem discussões outras como, por exemplo, os não-associados devem participar da assembleia geral e se não participarem não devem se beneficiar das conquistas negocias? Se nos acordos e ...

leia mais +

Dispensas Plúrimas e Coletiva

Meus amigos.

Já se acham em vigor as novas regras inseridas na CLT sobre a chamada “Reforma Trabalhista”. Dentre estas vêm previstas no artigo 477-A as “Dispensas Plúrimas e Coletivas”.  Esta, também conhecida como “em massa ou lay-off”, é a que decorre de um único ato do patrão para afastamento simultâneo de uma gama de empregados pelo mesmo motivo: redução de quadro praticada por dificuldade financeira da empresa.

Já a plúrima ocorre “numa época envolvendo grande número de empregados por diversos motivos, peculiares em cada caso e pode não ocorrer num único ato ou ...

leia mais +

Prof. Doutor Fernando Belfort

Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com