Meus amigos. O meu confrade José Alberto Couto Maciel, da ABDT, da qual também sou membro, enviou-me interessante texto demonstrando sobre o que poderá ocorrer com o processo no futuro. Vamos a ele.
Foi publicado no site do TST, no dia 10 de março de 2015, que o Ministro Cláudio Brandão, um dos magistrados que mais conhece sobre eletrônica, passará a realizar audiências pela internet.
Além do atendimento presencial, os advogados poderão entregar memoriais por meio da ferramenta Skype, com hora marcada, mediante pré-agendamento.
Meus amigos. Hoje, dia 8 de março, é consagrado às mulheres de todo o planeta. É o dia internacional da mulher. Quero, portanto, prestar essa singela homenagem às mulheres dizendo-lhes de logo que seu trabalho sempre foi importante e como verão trago um pouco da história desse ente tão querido por todos nós, pois pelo menos uma mulher nos é querida: nossa mãe.
Nas sociedades primitivas cabia à mulher a coleta dos frutos. No Egito antigo a tecelagem lhe constituía ocupação principal, sendo que ali no reinado de Hatshepsut não considerou a mulher como ser ...
Meus amigos. Tentarei, hoje, resumir em tema polêmico que ocorre no Direito Brasileiro, sobre a chamada Ação Anulatória, que muitos confundem com a Ação Rescisória. Procurarei utilizar uma linguagem simples para que possa ser entendido por quem não é versado em Direito. Vamos ao tema.
No aspecto histórico do direito brasileiro, o antecedente mais remoto da ação anulatória de ato judicial é encontrado no art. 255 do Regulamento 737, de 25 de novembro de 1850, que estabelecia: “A proposição da ação rescisória do contrato não induz litispendência para a ação de dez dias, proveniente do mesmo ...
Meus amigos. O Carnaval acabou com a entoação da velha canção: “É hoje só amanhã não tem mais.” “Agora é cinzas, tudo acabado e nada mais”.
E por que cinzas? Os textos que consultei nos informam que “A Quarta-feira de Cinzas representa o primeiro dia da Quaresma no calendário gregoriano, podendo também ser designada por Dia das Cinzas e é uma data com especial significado para a comunidade cristã. A data é um símbolo do dever da conversão e da mudança de vida, para recordar a passageira fragilidade da vida humana, sujeita à morte. Coincide com o ...
Meus amigos. Escrevi esta crônica de carnaval pesquisando letras de músicas carnavalescas. Na música brasileira, o termo carnaval é usado com vários sentidos poéticos, ora como convite ao namoro, ora associado à tristeza do fim de um relacionamento, ora à saudade de um amor passado.
O Carnaval é sinônimo de alegria, por isso, “Hoje eu não quero sofrer, Hoje eu não quero chorar, Deixei a tristeza lá fora, Mandei a saudade esperar, lá, rá, rá, rá, Hoje eu não quero sofrer, Quem quiser que sofra em meu lugar.”
Meus amigos. Dando continuidade à retrospectiva do Direito do Trabalho e ainda segundo o ensaio das advogadas citadas na semana passada, publicado no CONJUR, temos:
Processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho
Desde o final do terceiro trimestre de 2014, está em vigor a lei 13.015/14, cujo objetivo é dar maior celeridade aos julgamentos dos processos na Justiça Trabalhista. Referida lei modificou, especialmente, dispositivos da CLT que versam sobre os recursos especiais da Justiça do Trabalho, ou seja, o recurso de revista e o recurso de embargos. Uma das principais mudanças reside ...
Meus amigos. Com o recesso no TST e TRTs, encontrei excelente ensaio sobre matéria trabalhista que foi postada pelo CONJUR de autoria das advogadas Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, Priscila Freire da Silva Cezario e Sofia Moura de Freitas e que trata de alterações sofridas seja no campo processual seja no campo das rotinas trabalhistas. Apresentarei em dois artigos nesta e na próxima semana. Vamos a ele.
1. Trabalho temporário. Com a portaria 789, de 02/04/14, publicada em junho de 2014, o Ministério do Trabalho trouxe relevante alteração na duração do contrato de trabalho temporário ...
Meus amigos. Há pouco tempo escrevi neste mesmo espaço um artigo onde demonstrei que um corretor de imóveis teve reconhecido o vínculo de emprego com a imobiliária onde trabalhava, por decisão unânime da 7ª turma do TRT da 1ª região.
A condenação abrangeu, entre outros, o valor do salário mínimo nos meses em que não recebeu comissão, férias simples e em dobro, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
Entretanto, foi sancionada nessa segunda-feira, 19, pela presidente Dilma, a lei 13.097/15 que trata entre outros temas da relação de associação entre corretor de imóveis e imobiliárias.
Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com