Despedir um empregado acometido de tuberculose constitui-se ato discriminatório. Vejam abaixo o que entendeu o TST a respeito do tema.
Ao ajuizar a ação na 44ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), a empregada pedia a reintegração ao trabalho ou indenização pelo período de estabilidade, pois, segundo ela, a tuberculose seria doença ocupacional, adquirida no exercício da função.
Disse mais que era a única responsável pelos maiores clientes corporativos da Nalco. Fazia viagens internacionais semanais, que geravam muito stress e, consequentemente, afetaram seu sistema imunológico, agravando seu estado físico. ...
Todos sabemos que a compensação em matéria trabalhista só pode ser feita quando se trata de dívida eminentemente trabalhista e de parcelas vencidas. Entretanto interessante decisão tomou o TST pela sua Segunda Turma que passo a lhes relatar abaixo.
Com efeito, um motorista, mediante convênio entre a Unimed e o Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A., obteve um empréstimo consignado. Antes de haver terminado o pagamento da dívida foi despedido e foi ao judiciário, onde na ação trabalhista proposta pediu a nulidade dos descontos nas verbas rescisórias argumentando que o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) só ...
Será que a Lei Nº 8.009/1990, que trata sobre a impenhorabilidade do bem de família, permite ao kuiz poder relativizá-la. Vejam interessante decisão do TRT da 1ª Região - Rio de Janeiro – sobre o caso.
Um ex-empregado ajuizou reclamação trabalhista contra uma empresa e após sair vencedor da ação, a qual transitou em julgado em 2009, isto é, sem possibilidade de qualquer recurso, na fase de execução não foram encontrados bens da distribuidora, razão pela qual o juízo de 1º grau incluiu seus dois sócios como réus da execução. O único ...
Vamos verificar a relação entre o Direito do Trabalho e o Futebol. Não tenho a pretensão de esgotar o assunto, mas vejamos alguns aspectos.
Com efeito, o futebol desempenha importante papel na sociedade, pois é responsável pela criação de milhares de empregos diretos e indiretos, os quais envolvem atletas, entidades de prática desportiva, treinadores, médicos, fisioterapeutas, patrocinadores, procuradores, empresários e outros tantos.
Essa realidade acabou por criar um vasto campo de atuação para os profissionais do direito, principalmente para os advogados que trabalham no dia a dia com o Direito ...
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou pedido de indenização por dano moral e estético a um vigilante da CJF de Vigilância Ltda. atingido por tiro no joelho disparado por colega de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região (ES) entendeu que o colega fez o disparo em legitima defesa, para se livrar de agressões físicas do outro.
O acórdão abaixo transcrito de autoria do ministro Cláudio Brandão de maneira magistral mostra todo o desenrolar da ação. Vamos a ele.
Começam dentro das empresas proibições sobre o uso de aparelho celular durante o expediente. Realmente, tem-se observado que os empregados de muitas delas distraem-se não só fazendo e recebendo ligações, como também recebendo e-mails e mais recentemente uma nova praga surgiu que é o “WhatsApp”.
Pois bem. Os Tribunais do Trabalho já começam a julgar casos em que consideram justa causa a utilização de tais aparelhos durante o expediente, quando há vedação por parte da empresa de acesso ao local de trabalho, sendo que o TST em acórdão publicado no dia ...
Como sabemos, a jurisprudência muda de tempo em tempo, haja vista que a legislação se adapta de conformidade com as modificações que sofre o nosso meio social. Assim o que é hoje interpretado de certa maneira, amanhã pode ser modificado para outra. Nesse diapasão a Súmula 392 do Colendo TST foi alterada, como se pode ver abaixo.
Assim era a antiga redação da Súmula: “Nos termos do art. 114 da CF 1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsia referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de ...
O meu confrade da ABDT Felipe Barbosa Garcia solicitou-me que divulgasse o interessante artigo, acerca da CTPS. É um resumo sobre o que pode acontecer ao empregador que deixar de anotá-la.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem como objetivos a identificação profissional e a comprovação do contrato de trabalho e do tempo de serviço do empregado.
Ao ser admitido, o trabalhador deve apresentar a CTPS ao empregador, o qual tem o prazo de 48 horas para anotar a data de admissão, a remuneração e eventuais condições especiais ...
Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com