Meus amigos.

Vamos verificar a relação entre o Direito do Trabalho e o Futebol. Não tenho a pretensão de esgotar o assunto, mas vejamos alguns aspectos.

Com efeito, o futebol desempenha importante papel na sociedade, pois é responsável pela criação de milhares de empregos diretos e indiretos, os quais envolvem atletas, entidades de prática desportiva, treinadores, médicos, fisioterapeutas, patrocinadores, procuradores, empresários e outros tantos.

Essa realidade acabou por criar um vasto campo de atuação para os profissionais do direito, principalmente para os advogados que trabalham no dia a dia com o Direito do Trabalho.

Foi na Inglaterra que foi fundada a primeira Associação de Futebol onde o futebol foi organizado e sistematizado. No inicio era uma pratica amadorista e só passou a ser profissionalizado no ano de 1885. A partir daí, o futebol cresceu, evoluiu e atravessou fronteiras e necessitava ser regulamentado.

Sobre o inicio da prática de futebol em nosso País há muita divergência a respeito, entretanto, a teoria que prevalece e que tem o maior número de adeptos é a de que o futebol chegou ao Brasil por intermédio de Charles Willian Miller, brasileiro descendente de ingleses. Inicialmente prevaleceu o amadorismo para só depois se tornar uma atividade de profissionais. Em face da profissionalização do esporte, surgiu a necessidade da criação de normas para disciplinar as relações de trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1º de maio de 1943, passou a regular a relação de trabalho entre entidade desportiva e atleta. Porém, por se tratar de atividade específica, com peculiaridades diversas, a necessidade de uma regulamentação própria permanecia. Nesse passo temos ainda o Decreto-Lei nº 7.674, de 25 de junho de 1945, existência obrigatória de um órgão fiscalizador da gestão financeira, naquela ano pela Deliberação n. 48 foi criado primeiro Código Brasileiro de Futebol que vigorou até 1956, e a   Deliberação CND nº 7 instituiu o segundo Código Brasileiro de Futebol que em 1962, passou a denominar-se Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, dividido em duas partes e em uma delas eram dirimidos litígios trabalhistas entre jogadores e entidades de prática desportiva.

Em 1993, quando Arthur Antunes Coimbra, o famoso Zico, ocupava o cargo de Secretário de Esportes do Governo Itamar Franco, criou-se a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que acabou se tornando popularmente conhecida como Lei Zico. Posteriormente surgiu a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1988, a qual foi apelidada de Lei Pelé, em homenagem ao então Ministro do Esporte, Édson Arantes do Nascimento.

As modificações introduzidas pela Lei Pelé foram, basicamente, a obrigatoriedade dos clubes se transformarem em sociedades empresárias, como determinava a redação original do artigo 27 e seu parágrafo único, para desenvolver as atividades relacionadas a competições de atletas profissionais, e a extinção do passe do jogador profissional de futebol.

Quanto a competência d Justiça do Trabalho, inicialmente, havia previsão que só era competente para apreciar o litígio uma vez esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, o que não ocorre mais. Assim, as questões trabalhistas, decorrentes do pacto laboral entre o atleta e agremiação desportiva são da competência da Justiça do Trabalho.

Até a próxima.