Direito do Trabalho

Direito do Trabalho

ACP e prescrição

Meus amigos.

O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública visando à proteção de interesses difusos e coletivos, tal como preconizado no artigo 129, III, da Constituição. Mas e quanto ao prazo prescricional? Qual será? Vejamos o que decidiu o TST a respeito.

Como escrevo para um público eclético, começo por dizer-lhes que prescrição, em linguagem simples, apenas para a compreensão de quem não é versado em direito é a perda do prazo para o ajuizamento de u’a ação.

Pois bem. No caso em comento o ...

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Comissão, incorporação e desídia

Meus amigos.

Sabemos nós que, quando um empregado exerce por mais de dez anos na mesma empresa função comissionada, ainda que seja da mesma dispensado o valor da comissão se incorpora à remuneração dele, tendo em vista o princípio econômico. Mas este princípio é imutável? Pode não ser feita a incorporação? Vejamos o que pode ocorrer.

Um bancário vencedor em primeira instância de demanda em que pleiteou a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos de seu empregador, teve contra si julgamento desfavorável pelo TRT da 10ª Região (Brasília) quando ...

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Revisora: jornada de trabalho

Meus amigos.

Será que uma revisora de textos de livros e apostilas terá como jornada de trabalho, a jornada especial dos jornalistas, de cinco horas diárias? Vejamos o que decidiu o TST a respeito.

Com efeito, uma revisora deu início a uma reclamação trabalhista e disse que atuou por seis meses como revisora de material jornalístico de 8h às 18h. Sua pretensão era receber como extras as horas que prestara além da quinta diária e da 30ª semanal, ou, sucessivamente, da sexta diária e da 36ª semanal. O pedido fundamentou-se no artigo 303 da ...

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Supressão de horas-aulas

Meus amigos.

É licito a instituição educacional suprimir todas as horas-aulas do professor, sob a alegação de que houve diminuição no número de alunos e o cancelamento de turmas do curso de Letras? Observem o que decidiu o TST sobre o assunto.

Uma professora de linguística cumpria sete horas-aulas semanais e em mudança unilateral a escola foi suprimindo as horas-aulas até zerar o tempo da jornada, sob o argumento de que houve diminuição no número de alunos e o cancelamento de turmas do curso de Letras, deixando-a sem remuneração por mais de seis meses.

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Incapacidade temporária

Meus amigos.

Seria de justiça um empregador pagar de uma só vez indenização por dano material a um empregado que sofreu incapacidade temporária? Veja o que decidiu a oitava turma do TST a esse respeito.

Com efeito, o TST autorizou o Banco do Brasil a pagar de forma parcelada indenização por danos materiais a um gerente que sofreu transtornos pós-traumáticos após sofrer quatro assaltos e foi aposentado por invalidez.

Conforme o caso, o reclamante sofreu dano psicológico em decorrência dos assaltos sofridos em função do trabalho realizado para o reclamado, sendo que ...

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Trabalhador gay e discriminação

Meus amigos.

É certo o empregador discriminar um trabalhador tendo em vista a sua orientação sexual, ou seja, em vez de ser heterossexual ser homossexual?

Foi noticiado recentemente que um trabalhador gay, promotor de eventos, estava sendo obrigado a participar de cultos evangélicos com o empregador, a título de conseguir a cura da sua orientação sexual, diversa da heterossexual; em virtude de sua recusa, foi despedido e tratado como pessoa "inconstante", "sem caráter" e "ladrão". Acionada a Justiça do Trabalho, a empresa foi condenada a pagar indenização.

Com efeito, aquelas pessoas ...

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Ação cautelar

Meus amigos.

A Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP, administradora do Porto de Itaqui), celebrou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tendo em vista que das 140 pessoas que ali trabalhavam 121 ocupavam cargos em comissão, enquanto o restante pertencia a outras empresas, como a Companhia Docas do Maranhão (CODOMAR), vinculada ao Ministério dos Transportes.

Ora, como se trata de uma empresa pública, a situação era irregular havendo contrariedade ao que estabelece a Constituição Federal, pois em tais casos o acesso ao emprego tem que ser precedido ...

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Proibição de revista íntima

Meus amigos.

Uma lei publicada no "Diário Oficial da União" datada de segunda-feira (18) proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil. Trata-se da Lei n° 13.271/2016 quem proíbe as revistas íntimas das mulheres em empresas públicas e privadas, inclusive presídios.

A CLT art. 373-A, inciso VI, diz: “é vedado ao empregador ou ao preposto realizar revistas íntimas nas “empregadas ou funcionárias””.

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Prof. Doutor Fernando Belfort

Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com