O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública visando à proteção de interesses difusos e coletivos, tal como preconizado no artigo 129, III, da Constituição. Mas e quanto ao prazo prescricional? Qual será? Vejamos o que decidiu o TST a respeito.
Como escrevo para um público eclético, começo por dizer-lhes que prescrição, em linguagem simples, apenas para a compreensão de quem não é versado em direito é a perda do prazo para o ajuizamento de u’a ação.
Sabemos nós que, quando um empregado exerce por mais de dez anos na mesma empresa função comissionada, ainda que seja da mesma dispensado o valor da comissão se incorpora à remuneração dele, tendo em vista o princípio econômico. Mas este princípio é imutável? Pode não ser feita a incorporação? Vejamos o que pode ocorrer.
Um bancário vencedor em primeira instância de demanda em que pleiteou a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos de seu empregador, teve contra si julgamento desfavorável pelo TRT da 10ª Região (Brasília) quando ...
Será que uma revisora de textos de livros e apostilas terá como jornada de trabalho, a jornada especial dos jornalistas, de cinco horas diárias? Vejamos o que decidiu o TST a respeito.
Com efeito, uma revisora deu início a uma reclamação trabalhista e disse que atuou por seis meses como revisora de material jornalístico de 8h às 18h. Sua pretensão era receber como extras as horas que prestara além da quinta diária e da 30ª semanal, ou, sucessivamente, da sexta diária e da 36ª semanal. O pedido fundamentou-se no artigo 303 da ...
É licito a instituição educacional suprimir todas as horas-aulas do professor, sob a alegação de que houve diminuição no número de alunos e o cancelamento de turmas do curso de Letras? Observem o que decidiu o TST sobre o assunto.
Uma professora de linguística cumpria sete horas-aulas semanais e em mudança unilateral a escola foi suprimindo as horas-aulas até zerar o tempo da jornada, sob o argumento de que houve diminuição no número de alunos e o cancelamento de turmas do curso de Letras, deixando-a sem remuneração por mais de seis meses.
Seria de justiça um empregador pagar de uma só vez indenização por dano material a um empregado que sofreu incapacidade temporária? Veja o que decidiu a oitava turma do TST a esse respeito.
Com efeito, o TST autorizou o Banco do Brasil a pagar de forma parcelada indenização por danos materiais a um gerente que sofreu transtornos pós-traumáticos após sofrer quatro assaltos e foi aposentado por invalidez.
Conforme o caso, o reclamante sofreu dano psicológico em decorrência dos assaltos sofridos em função do trabalho realizado para o reclamado, sendo que ...
É certo o empregador discriminar um trabalhador tendo em vista a sua orientação sexual, ou seja, em vez de ser heterossexual ser homossexual?
Foi noticiado recentemente que um trabalhador gay, promotor de eventos, estava sendo obrigado a participar de cultos evangélicos com o empregador, a título de conseguir a cura da sua orientação sexual, diversa da heterossexual; em virtude de sua recusa, foi despedido e tratado como pessoa "inconstante", "sem caráter" e "ladrão". Acionada a Justiça do Trabalho, a empresa foi condenada a pagar indenização.
A Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP, administradora do Porto de Itaqui), celebrou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tendo em vista que das 140 pessoas que ali trabalhavam 121 ocupavam cargos em comissão, enquanto o restante pertencia a outras empresas, como a Companhia Docas do Maranhão (CODOMAR), vinculada ao Ministério dos Transportes.
Ora, como se trata de uma empresa pública, a situação era irregular havendo contrariedade ao que estabelece a Constituição Federal, pois em tais casos o acesso ao emprego tem que ser precedido ...
Uma lei publicada no "Diário Oficial da União" datada de segunda-feira (18) proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil. Trata-se da Lei n° 13.271/2016 quem proíbe as revistas íntimas das mulheres em empresas públicas e privadas, inclusive presídios.
A CLT art. 373-A, inciso VI, diz: “é vedado ao empregador ou ao preposto realizar revistas íntimas nas “empregadas ou funcionárias””.
Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com