Meus amigos. O empregado deve indenizar empresa por não cumprir aviso prévio em caso de pedir demissão? O ilustre desembargador do TRT do Piauí, Meton Marques de Lima, entende que não, pois segundo defende em trabalho publicado na LTR a Constituição Federal em seu artigo 7º trata de direitos dos trabalhadores – não dos empregadores – e assim somente estes é que têm obrigação de indenizar seus empregados em tais situações e não ao contrário. A tese do magistrado é contestada por alguns juristas os quais entendem que deve haver a reciprocidade.
Vejam que interessante decisão proferida pelo TRT da 9ª Região (Paraná) referente a prova obtida em rede social. Transcrevo abaixo a ementa do acórdão o que por cero já deverá estar aguçando a curiosidade de todos vocês. Vamos a ele.
“Prova atípica - documento extraído de página de sítio de relacionamento na internet - admissibilidade - direito fundamental à prova - efetividade da tutela jurisdicional A admissão de elementos de prova atípicos (não previstos no ordenamento jurídico) no processo é tema que ganhou especial importância com a crescente utilização de ...
Meus amigos. Vejam que interessante decisão proferida pelo TRT da 9º Região (Paraná) referente a prova obtida em rede social. Transcrevo abaixo a ementa do acórdão o que por cero já deverá estar aguçando a curiosidade de todos vocês. Vamos a ele. “Prova atípica - documento ...
Segundo o dicionário Aurélio, existencial significa da existência, ou referente a ela. E o dano existencial poderá ter relação com o Direito do Trabalho? Vejamos.
Com efeito, segundo Jorge Boucinhas Filho, “O dano existencial no Direito do Trabalho, também chamado de dano à existência do trabalhador, decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por consequência, felicidade; ou que o impede de ...
Quantas vezes o empregado é obrigado a faltar com a verdade por determinação do seu empregador, principalmente quando se trata de empresa de prestação de serviço de telefonia, como no caso recentemente julgado pelo TRT do Rio Grande do Sul. Vamos a ele.
Com efeito, uma empregada da Vivo por se recusar a obedecer a diretiva da empresa, que tem o foco na venda de planos pós-pagos, era motivo de chacota e xingamentos por parte dos colegas e adquiriu transtornos psíquicos devido à situação.
Continuando o assunto da semana passada passo agora a lhes demonstrar que dois TRTs entendem ser possível a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, isto é, em dissonância com o que até então entendiam serem os mesmos inacumuláveis. Mas o que levaram referidos Tribunais a assim decidirem? Vejam a seguir.
Com efeito, no ajuizamento da ação, os reclamantes afirmaram manter contato físico com substâncias prejudiciais à saúde, como benzeno, tolueno e xileno. O benzeno, especificamente, conforme afirmaram, é considerado substância carcinogênica, ou seja, capaz de causar câncer. Em seus pedidos dizem ...
Como meu espaço aqui no Jornal é limitado, a matéria deste artigo será apresentada sequencialmente. E informo-lhes a razão. Tratarei sobre se é possível ou não a acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, ou seja, se um empregado pode perceber ambos quando no ambiente de trabalho há incidência dos mesmos. Como atualmente há divergência entre nossos Tribunais Trabalhistas, como iremos ver ao longo das exposições, penso que será necessário que o TST venha a se pronunciar, haja vista que permanece até agora com posição contrária ao acúmulo. Começo por lhes ...
Estamos a assistir nos últimos tempos uma multiplicação de ferramentas e aplicativos empregados pelas redes sociais. Parece-me, já que não sou expert nesses assuntos, que a última novidade é o whatsapp. Mas qual seria a relação entre essa ferramenta e o Direito do Trabalho. Fazendo uma pesquisa já encontrei pronunciamento da Justiça do Trabalho sobre o assunto. Mas antes de transcrever a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF quero fazer-lhes alguns esclarecimentos.
Com efeito, pode o empregador despedir o empregado com ou sem justa causa, ou seja, quando este der ...
Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com