Quais os efeitos da rescisão do contrato de trabalho à luz da reforma trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/17 na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)? Há possibilidade de o contrato de trabalho terminar pela vontade das partes recebendo o trabalhador parte de seus créditos? E há necessidade de assistência sindical, para a “homologação” da dispensa do empregado?
O tema de agora cuida da homologação de acordo extrajudicial que coloca fim a qualquer questão envolvendo relação de trabalho (e não apenas rescisão de contrato).
Qualquer atitude ríspida sofrida pelo empregado pode ser caracterizada como “assédio moral”? Procurei na doutrina e encontrei lição muito clara construída pelo Desembargador Heriberto de Castro.
Esse magistrado nos diz que: “O assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, vem a ser o atentado contra a dignidade humana, entendido como a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente, durante tempo prolongado sobre outra pessoa. Esse comportamento pode ocorrer não só entre chefes e subordinados, mas também entre ...
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está longe de ser aplicada? É o que veremos nesse artigo, que a seguir passo a articular.
Com efeito, prescrição intercorrente é a causa de extinção da ação que ocorre no curso do processo. Tal modalidade de prescrição é aplicada a todos os ramos do direito, entretanto, na Justiça do Trabalho encontrava resistência diante da súmula 114 do TST.É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
Noutro passo, existe uma súmula do STF de 1963 a qual admite a prescrição intercorrente ...
A luta já vem de longe. Refiro-me à batalha que se travou entre os órgãos dos juízes do trabalho e a novidade trazida há anos com a instituição das chamadas Comissões de Conciliação Prévia.
Tudo ocorreu com uma alteração introduzia na CLT e por força de pedidos dos ex-juízes classistas assim que a categoria foi extinta na Justiça do Trabalho. Foi aprovada legislação que os feitos trabalhistas fossem submetidos, previamente, às comissões.
Pois bem. As irregularidades dessas comissões sempre foi preocupação histórica da ANAMATRA. “Em 2002, a entidade encaminhou ao ...
Meus amigos. “Que diacho é essa tal de ultratividade”? Estarão perguntando alguns. A palavra não é usual no cotidiano, mas resumidamente para o DT pode–se dizer que “é a continuidade da vigência de uma norma mesmo após seu prazo de validade”.
Vamos aos detalhes. Com efeito, é um dos temas mais apaixonantes do Direito do Trabalho, haja vista que embora os instrumentos coletivos (acordos e convenções coletivas do trabalho) sejam produzidos no âmbito privado, isto é, fora dos meios legislativos câmara e senado federal, irão produzir normas jurídicas autônomas, de aplicação obrigatória para grupos de ...
Meus amigos. Será que um dirigente sindical, dentre aqueles que estão protegidos pela estabilidade,ou seja, os sete titulares e os sete suplentes de um sindicato de empregados, poderáser despedido caso a empresa com quem mantém contrato de trabalho extinga um estabelecimento, mas mantendo atividade na base territorial alcançada pelo sindicato? Vejamos.
O primeiro dispositivo a proteger o empregodos trabalhadores sindicalizados foi a Convenção 98 da OIT, aprovada em 1949 e introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em novembro de 1953. O assunto foi disciplinado na CLT no artigo 543.
Posteriormente, a estabilidade ao dirigente sindical ...
Meus amigos. Inicio o presente artigo trazendo uma critica feita pelo Professor Paulo Sergio João, para o qual “Da forma como está, o contrato de trabalho intermitente é um contrato sem garantias e sem obrigações. Pela ausência de garantias ao trabalhador contratado, a lei permitirá o deslocamento de trabalhadores da estatística de desempregado para emprego intermitente, sem qualquer certeza de salário no mês porquanto condicionado à convocação pelo empregador. É o emprego sem compromisso de prover renda”.
De fato, para a CUT “O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho), que antigamente ...
Meus amigos. A cessação do contrato de trabalho é a terminação do vínculo de emprego, com a extinção das obrigações para os contratantes. Assim como ocorre no Brasil, vamos verificar em alguns países como tal é feito.
Comecemos por Portugal. No País irmão as causas da cessação do contrato de trabalho podem ocorrer por mútuo acordo, caducidade, despedimento por motivo do empregador e rescisão do trabalhador. Vejamos cada espécie.
Com efeito, o empregador e o trabalhador podem alcançar a cessação do contrato de trabalho por acordo se o acordo consistir num documento assinado por ambas ...
Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com