Meus amigos.
A luta já vem de longe. Refiro-me à batalha que se travou entre os órgãos dos juízes do trabalho e a novidade trazida há anos com a instituição das chamadas Comissões de Conciliação Prévia.
Tudo ocorreu com uma alteração introduzia na CLT e por força de pedidos dos ex-juízes classistas assim que a categoria foi extinta na Justiça do Trabalho. Foi aprovada legislação que os feitos trabalhistas fossem submetidos, previamente, às comissões.
Pois bem. As irregularidades dessas comissões sempre foi preocupação histórica da ANAMATRA. “Em 2002, a entidade encaminhou ao então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e ao ministro do Trabalho e Emprego, Paulo Jobim, um relatório sobre irregularidades nas Comissões. O relatório foi baseado em levantamento feito nos estados do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte e apontou como as irregularidades mais frequentes a cobrança de percentual sobre o valor do acordo homologado, tanto do empregador quanto do trabalhador, e quitação geral de direitos e não apenas das parcelas objeto da transação”.
Foram propostas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139 e 2160) para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT, que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria.
Primeiramente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.
À época o Presidente da entidade declarou que “a colocação do Supremo foi muito importante para assegurar que o trabalhador possa vir a juízo independente da existência das comissões. "A empresa não poderá mais exigir que o trabalhador vá às comissões”.
Em julgamento realizado no dia 1º de agosto o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento liminar de ser desnecessário que disputas trabalhistas sejam apreciadas por comissão de conciliação prévia, antes que os envolvidos possam recorrer à Justiça do Trabalho.
“A comissão de conciliação prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório de solução de conflitos”, afirmou a relatora e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Acompanharam Cármen Lúcia os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram do julgamento.
Prevaleceu o entendimento de que o franco acesso à Justiça trabalhista é um direito fundamental previsto na Constituição, não podendo assim ser limitado por lei.
“Não há necessidade de exaurimento de via administrativa, e a comissão de conciliação nada mais é do que uma via administrativa. Estabelecer a necessidade deste exaurimento significaria submeter um direito fundamental a uma instância administrativa, o que seria limitar o acesso ao Poder Judiciário”, disse Fachin.
Edson Fachin e Rosa Weber discordaram da relatora em relação a um pequeno trecho da CLT. Para eles, uma vez feita a conciliação por opção das partes, mesmo assim elas não estariam livres de sanções posteriores da Justiça do Trabalho, ainda que por decisões contrárias ao acordado. Esse entendimento, no entanto, ficou vencido, por 7 a 2.
“Não é obrigado [fazer conciliação], mas se fizer, deve-se cumprir a palavra”, disse Barroso em relação ao ponto, acompanhando o entendimento da maioria.
Até a próxima.
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