Meus amigos. A cessação do contrato de trabalho é a terminação do vínculo de emprego, com a extinção das obrigações para os contratantes. Assim como ocorre no Brasil, vamos verificar em alguns países como tal é feito.
Comecemos por Portugal. No País irmão as causas da cessação do contrato de trabalho podem ocorrer por mútuo acordo, caducidade, despedimento por motivo do empregador e rescisão do trabalhador. Vejamos cada espécie.
Com efeito, o empregador e o trabalhador podem alcançar a cessação do contrato de trabalho por acordo se o acordo consistir num documento assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar e se o documento mencionar a data da celebração do acordo e a de início da produção dos seus efeitos. Se no acordo de cessação as partes estabelecerem uma compensação monetária para o trabalhador, entende-se que esta inclui os créditos vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude desta.
Os trabalhadores que rescindam contrato por mútuo acordo com o empregador têm direito a subsídio de desemprego sem que a empresa tenha de justificar o despedimento com extinção do posto de trabalho.
O contrato de trabalho caduca: verificando-se o seu termo, quando se trata de um contrato a termo por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber; com a reforma do trabalhador, por velhiceou invalidez.
A cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregadorpode consistir em: despedimento por facto imputável ao trabalhador (justa causa); despedimento coletivo despedimento por extinção do posto de trabalho despedimento por inadaptação.
Já a cessação de contrato pelo trabalhadorpode passar por: resolução pelo trabalhador (justa causa) denúncia pelo trabalhador (aviso prévio).
Vejamos na Alemanha: O contrato de experiência - "Probezeit" -é de seis meses. Nesse período o empregado está sujeito à demissão sem justa causa. Após o Probezeit, passa a ter uma proteção especial em relação à demissão: "German Termination Protection Act" (ou, Lei Alemã de Proteção ao Término de Contrato, em tradução livre). Ou seja, para se demitir um empregado deve haver uma justificativa. A demissão sem justa causa na Alemanha não encontra amparo legal. Entretanto, essa lei é somente aplicável para empresas que empregam cinco ou mais pessoas, sem contar os aprendizes. Dentro desta norma, motivos para rescisão estão relacionados ao comportamento da pessoa envolvida (por exemplo, longa licença de saúde ou ação criminosa contra o empregador). Empregadas grávidas, pessoas com deficiência, empregados com mais de três anos de casa e com licença parental, membros de um conselho de empresa são protegidos contra demissão ilegal através da proteção especial de rescisão.
Na Itália o ordenamento jurídico italiano prevê tanto através do Código Civil (quearrola as possibilidades de justa causa) como pela Lei n. 604/66 (em seu artigo 3º,que estabelece as hipóteses de justificado motivo objetivo ou subjetivo), as espéciesde cessação contratual.A ordem jurídica italiana estabelece diversos limites, formais e substanciais, à dispensa do trabalhador. A regra geral é a de que o obreiro contratado por prazo indeterminado somente pode ser dispensado se houver praticado uma justa causa ou se estiver presente um justificado motivo (objetivo ou subjetivo), consoante o art. 1º da Lei n 604/66 (PORTO, 2010).
Portanto, caso a dispensa ocorra sem justa causa, o empregado tem direito à reintegração. Até a próxima.
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