Meus amigos. A Medida Provisória de número 905, de 11 de novembro de 2019, instituída pelo Presidente da República, um novo tipo de contrato de trabalho, denominado “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”. Vejamos alguns aspectos.
O objetivo do contrato é ampliar a margem de contratação de jovens desempregados, entre 18 e 29 anos em seu primeiro emprego para qualquer tipo de atividade da empresa, inclusive para substituições. O salário máximo será de 1,5 salários mínimos.
O que Medida Provisória apresenta é uma redução nos encargos trabalhistas para jovens sem experiência, redução bem elevada ...
Meus amigos. Dentre as questões controvertidas no processo do trabalho, vamos encontrar, quanto ao ônus da prova quando se discute a existência ou inexistência do vínculo de emprego.
Com efeito, nos diz o Prof. Pedro Paulo Teixeira Manus que “a antiga redação do artigo 818 do texto consolidado afirmava brevemente que a prova das alegações incube à parte que as fizer. E esta linguagem sintética remetia ao texto do então artigo 333 do Código de Processo Civil, que disciplinava caber ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da ...
Meus amigos. Na sessão de julgamento do dia 10 de novembro de 2005, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, acatando a proposta da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal, cancelou a Orientação Jurisprudencial n° 227 da SBDI-1,2 que estabelecia a incompatibilidade da denunciação da lide com o processo trabalhista.
De acordo com a Comissão de Jurisprudência, o óbice à aplicação da denunciação da lide no processo do trabalho residia nos estritos limites da competência material trabalhista, fixada no art. 114 da Constituição Federal. Eis os argumentos:
Meus amigos. Será que a decisão do STF ao admitir a terceirização ampla e irrestrita poderá dá margem à fraude? A essa indagação respondeFrancisco Ferreira Jorge Neto, “a fraude não é acobertada” pela decisão do Supremo, que autoriza a terceirização de qualquer atividade. Fraudes, acrescenta, têm sido vistas em empresas de todos os portes e nas mais diversas atividades. Mas o que levou o desembargador a dar tanta ênfase ao assunto? Vejamos.
O requisito primordial para caracterizar a relação de emprego é a subordinação. Caracterizada no processo, não há como permitir a terceirização.
Meus amigos.A natureza do contrato de trabalho temporário é diferente da do contrato por prazo determinado, ou ambos se equivalem?Será incompatível a indenização prevista no art. 479 da CLT com o contrato de trabalho temporário disciplinado pela Lei n.º 6.019/74? E para o contrato por prazo determinado? Vamos analisar as indagações recorrendo ao que dispõem a lei e a jurisprudência pátrias.
Começo por informar-lhes que a lei 6019/74 originalmente, tratava da possibilidade de contratação de mão de obra, diretamente ou através de empresa de trabalho temporário, por curto período de tempo – três meses – com ...
Meus amigos. Nos dias 3 e 4 de outubro em São Paulo realizou-se o IX Congresso Internacional de Direito do Trabalho, pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), presidida por João de Lima Teixeira Filho, que discursouna Sessão solene de abertura. O congresso teve como tema central “O futuro das relações de trabalho no centenário da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.
Para Victor Farjalla,“com o avanço exponencial das novas tecnologias, a revolução digital, chamada de indústria 4.0, será a maior transformação da história”.
Indústria 4.0 é um conceito que engloba automação e tecnologia ...
Meus amigos. Muita são as críticas feitas por juristas, sindicalistas, juizes, advogados, etc. sobre a Lei n. 13.467/2007 – onde alguns empregam expressões fortes como apelidada de “reforma trabalhista”.
A Reforma trabalhista modificou o processo do trabalho com claro objetivo de dificultar o amplo acesso a Justiça do Trabalho, que é a força motriz na resolução dos direitos dos trabalhadores.
Entretanto, nem tudo são espinhos. Vejamos sobre a quitação trabalhista.
Essa garantiapossibilitou a aplicação do termo de quitação em seu artigo 507-B da CLT. Através dessa declaração de quitação, é possível declarar ...
Meus amigos. Segundo preceito constitucional, art. 114, I,estabelece que:Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O termo competência deriva do verbo competere, que significa proporção, simetria; assim, a competência é o limite da jurisdição, pois delimita as hipóteses em que o órgão jurisdicional pode julgar a lide. A jurisdição legitima o exercício do poder pelo Estado, definindo quais os casos em que essa atividade ...
Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com