Meus amigos. Nos dias 3 e 4 de outubro em São Paulo realizou-se o IX Congresso Internacional de Direito do Trabalho, pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), presidida por João de Lima Teixeira Filho, que discursouna Sessão solene de abertura. O congresso teve como tema central “O futuro das relações de trabalho no centenário da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

Para Victor Farjalla,“com o avanço exponencial das novas tecnologias, a revolução digital, chamada de indústria 4.0, será a maior transformação da história”. 

Indústria 4.0 é um conceito que engloba automação e tecnologia da informação, além das principais inovações tecnológicas desses campos.

Realmente, a nova revolução industrial – pautada pela convergência entre as tecnologias da operação e da informação – não é novidade, mas vai se intensificar no curtíssimo prazo em todas as cadeias produtivas.

O congresso teve a primeira conferência feita pelo diretor do escritório da OIT no Brasil, Martin Hahn, com o tema Cem anos de OIT: retrospectiva e perspectivas.

Foi demonstrada a preocupação para superar a crise do emprego e discutido que é chegada a hora de alternativas de trabalho e renda, com proteção previdenciária, para tirar uma gigante massa de trabalhadores brasileiros que, hoje, vive na informalidade.

Dentre os temas abordados destaques para “As relações sindicais na era tecnológica” e tivemos como primeiro expositor o Professor Dr. Antônio Carlos Aguiar, com o tema Automação, inteligência artificial e formas sindicais de proteção; em seguida foi realizada a palestra As relações sindicais frente à fragmentação e precarização do trabalho: dificuldades e soluções pelo Acadêmico José Cláudio Monteiro de Brito Filho, Professor na Universidade Federal do Pará.

Destaque para a conferência do Professor Juan Raso Delgue na Universidade da República do Uruguai e Consultor da Organização Internacional do Trabalho com o tema Tendências de reformulação da legislação do trabalho no direito comparado quando trouxe ao nosso conhecimento as novidades da legislação trabalhista em países como França, Itália, Portugal, Argentina e Uruguai onde as tendências são as agora implementadas na nossa Reforma Trabalhista como, por exemplo, trabalho intermitente.

Sobre o tema de trabalho intermitente merece destaque a conferência do meu confrade RODOLFO PAMPLONA que nos trouxe a conhecimento como é realizado esse trabalho no Direito Comparadocom traços diferenciais, por exemplo, Alemanha:ArbeitAufAbruf Necessidade de duração semanal e diária mínima. Se não especificada presumida a jornada em 10h semanais e 3h diárias consecutivas; França:Code Du Travail: Article L3123-33Demanda acordo coletivo  trabalho anual mínimo. Itália:D.Lgs. 15 giugno 2015, n. 81: Art. 13.  Demanda negociação coletiva requisitos de idade (menor de 25 anos e maior de 55 anos) compensação pelo tempo à disposição limitação da quantidade de días nesse tipo de contrato vedado para substituir grevistas. A Nova Zelândia: EmploymentRelationsAmendmentAct2016 proibiu o trabalho intermitente.

Dentre outros temas enumeramos:O modelo brasileiro de organização sindical e o direito comparado, Financiamento dos sindicatos, A negociação coletiva na reforma trabalhista, Direitos disponíveis e indisponíveis para negociação, Limitação à atuação do Poder Judiciário na anulação de cláusulas coletivas e O Futuro das Relações de Trabalho no Brasil.

Parabenizo a ABDT e os seus dirigentes com a esperança que os ensinamentos trazidos pelos acadêmicos e demais conferencistas sejam frutificados na seara trabalhista. Até a próxima.