Meus amigos. Se um empregado é assassinado dentro do canteiro de obras em que prestava serviços e se se apurar que tal homicídio foi premeditado, deverá a família de o morto receber indenização? Interessante o entendimento da Justiça do Trabalho sobre fato semelhante ocorrido na cidade de Santos, São Paulo. Vamos à decisão.
A família de um encarregado da Angohoa Construções, de Santos (SP), vítima de homicídio no canteiro de obras em que prestava serviços, ajuizou reclamação trabalhistaspedindo para responsabilizar a empresa pela morte dele no local de trabalho.
Meus amigos. A jurisprudência da nossa mais elevada Corte Trabalhista dispõe, em matéria de honorários advocatícios, quando se trata de sucumbência de pessoa jurídica e como o os sindicatos são pessoas jurídicas, que: É possível a condenação em honorários advocatícios para sindicato, conforme exegese da Súmula 219, III, TST.
Entretanto o Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários de Florianópolis e região havendo sido perdedor em ação coletiva promovida contra a Caixa Econômica Federal desistiu da ação e foi condenado em pagamento de honorários advocatícios, pelo Juiz de primeiro grau.
Meus amigos. No ramo da filosofia, Kant descreveu a reciprocidade como “a capacidade intelectual através da qual se torna compreensível a relação entre dois ou mais elementos do mundo comum, mutuamente percebidos no espaço, de aspecto e forma integrantes.”
E o mero fato de o reclamante e a testemunha terem ajuizado ação com identidade de pedidos em face do mesmo empregador e serem testemunhas recíprocas, por si só, tem o condão de tornar suspeita a testemunha apresentada em um processo?
Por muito tempo persistia na Justiça do Trabalho o costume de que se uma ...
Meus amigos.Uma empregada pretendeu em reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, receberpagamento de diferença de gratificação de função, fundada na alegação de que exerceu a função de coordenadora a partir de dezembro de 2010 até o encerramento do vínculo contratual.
A ação foi julgada procedente no juízo de primeiro grau havendo sido a sentença confirmada pelo Regional da Primeira Região do TRT (Rio de Janeiro).
Segundo o acórdão prolatado pelo Regional “a autora assumiu a função de gerente administrativo de modo definitivo, e não apenas eventual, sem o recebimento da respectiva gratificação de função, a ...
Meus amigos. Cinge-se a controvérsia acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional para a cobrança de ajuste supostamente celebrado entre as Partes, qual seja, o pagamento de participação correspondente a 15% do valor total dos resultados da Fazenda de corte de gado localizada no interior do Estado de Mato Grosso.
Pois bem. Em reclamação trabalhista o autor da ação relatou que, em 1994, recebeu do empresário o convite para formar uma fazenda em Mato Grosso. Os dois moravam em Belo Horizonte (MG). Segundo ele, a implementação do projeto implicava desmatamento daárea e abertura ...
Meus amigos. Sabem os senhores o significado da sigla ECA? Significa Estatuto da Criança e de Adolescente que prevê proteção integral às crianças e adolescentes brasileiras. Igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos.
Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescentes” de 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos.
Vamos examinar algumas peculiaridades quanto ao trabalho infantil.
Meus amigos. O governo anunciou no dia 5 próximo passadoo calendário e as regras para os saques de até 500 reais do FGTSque serão liberados pelos próximos meses. Eles deverão acontecer de maneira escalonada entre setembro deste ano e março do ano que vem, e são diferentes do chamado saque-aniversário, uma opção nova de retirada anual do FGTS também anunciada recentemente pelo governo.
O saque-aniversário dará aos trabalhadores a opção de, uma vez por ano, retirarem uma parte do dinheiro de seu FGTS – mas quem optar por essa modalidade perde a ...
Meus amigos. Será que podemos entender que o “Contrato de Trabalho Intermitente” trazido pela chamada “Reforma Trabalhista” se constituiu como uma novidade e pioneirismo no nosso ordenamento jurídico?
Com efeito, a norma que trata desse tipo de contrato vem assim ementada no art. 443, § 3º, da CLT: 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto ...
Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com