Meus amigos. Sabem os senhores o significado da sigla ECA? Significa Estatuto da Criança e de Adolescente que prevê proteção integral às crianças e adolescentes brasileiras. Igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos.

Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescentes” de 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos.

Vamos examinar algumas peculiaridades quanto ao trabalho infantil.

Com efeito, é proibida qualquer forma de trabalho até os 13 anos. É permitido o trabalho na forma de aprendiz, a partir dos 14 anos, ou com restrições ao trabalho noturno, insalubre e perigoso, para outras contratações com carteira assinada de trabalhadores com 16 e 17 anos.

Estabelece o Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O artigo reproduz uma parte do artigo 227 da nossa Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. A procuradora Giselle Alves de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, lembra que o artigo constitucional ainda resguarda as crianças e os jovens brasileiros de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “O respeito aos direitos humanos fundamentais das crianças e adolescentes e o combate ao trabalho infantil é um desafio de todos, principalmente do Estado Brasileiro.”

Já no “Art. 53, diz: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho …” Complementando vamos encontrar no “Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.”

Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O ECA não incorporou a alteração, mas a Constituição Federal, que  está no topo da hierarquia da leis, é o que prevalece.

No “Art. 61, encontramos: A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.”

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os artigos 402 e 441, estabelece as condições para a atuação profissional de jovens de 14 anos a 17 anos no Brasil. E inclui redações dadas por outros textos legais, como a Lei do Aprendiz (10.097/2000) e o decreto federal e 5.598/2005.

No Art. 65 temos: Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Há algumas particularidades para os aprendizes. A lei determina, por exemplo, que empregadores de aprendizes depositem 2% da remuneração dos jovens no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Um trabalhador contratado fora dos programas de aprendizes tem direito a um depósito de 8%, segundo a CLT.

No Art. 67 esta previsto: Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II – perigoso, insalubre ou penoso; III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV – realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Até a próxima.