Meus amigos. Decisões tomadas pelo TST através de suasSegunda e Oitava Turmasnão atenderam aos pedidosem que se baseavam dois caminhoneiros. As pretensões eram: um pretendia pagamento de indenização por dano moral por jornada excessiva e o outro recebimento de horas noturnas por permanecer na cabine do caminhão. Vamos aos casos.
Com efeito, o reclamante ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Transportes Albino Ltda. Requerendo o pagamento de indenização por dano moral decorrente de jornada excessiva. Julgada improcedente a ação em primeira instância (Vara do Trabalho), recorreu ao TRT da 12ª Região (Santa Catarina) e ali ...
Meus amigos. Entre as modificações ocorridas com a entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, “Reforma Trabalhista”, chama-nos a atenção a que alterou sobremaneira a exceção de incompetência territorial na Justiça do Trabalho.
Com efeito, acompetência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada édefinida pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da CLT, relativas ao empregado agente ou viajante comercial e ao empregado que realiza suas atividades em localidade diversa da contratação.
Meus amigos. Interessante decisão tomada pela Justiça do Trabalho em referência a gratuidade da Justiça a um empregado.
Com efeito, o comum é que o empregado desde o ajuizamento da inicial comprove sua hipossuficiência econômica, isto é não está em condições de arcar com os gastos do processo. É preciso que se chame a atenção para o que veio estabelecido pela chamada “Reforma Trabalhista”não mais prevalece a presunção pela mera declaração de miserabilidade jurídica, devendo provar a insuficiência de recursos.
Pois bem. Mas vamos ao caso cuja decisão ocorreu antes da entrada em vigor ...
Meus amigos. Vem repercutindo e muito, no âmbito do judiciário trabalhista, indenização concedida pelo TST a um ex-empregado da ALCOA, pelo valor que foi atribuído causando perplexidade até mesmo entre juízes do trabalho. Vamos ao caso.
Segundo publicações que se encontram em sites diversos pode-se ler que “um empregadoajuizou reclamação trabalhista perante a 5ª Vara do Trabalho de São Luís em virtude de ter sido diagnosticado com linfoma não-Hodgkin (tipo de câncer no sistema linfático) associado a fibromialgia deflagrada por exposição a substâncias químicas em forma de poeira e vapores presentes na indústria de produção de ...
Meus amigos. Será que reduzir a jornada de trabalho significa produzir menos, ou mesmo aumentar a criação de emprego? Como sabemos no Brasil legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Jornada de trabalho é menor em países europeus. Países europeus têm experimentado reduzir a jornada de trabalho de seus cidadãos. Em 2015, empresas suecas decidiram que os funcionários deveriam cumprir apenas seis horas por dia. Na França, desde 2000, a legislação estabelece um limite de 35 ...
Deve ser admitida a ocorrência do “factum principis” quando a rescisão do contrato de trabalho decorrer de ato da administração pública que não pode ser evitado pelo empregador, que se vê obrigado a encerrar suas atividades econômicas?
Começo por lhes dizer que, “factum principis” (fato do príncipe) trata-se de uma espécie do gênero força maior, sendo necessária para sua evidência a presença dos seguintes requisitos: ato administrativo inevitável praticado por autoridade competente; interrupção temporária ou definitiva da prestação dos serviços e não concorrência, direta ou indireta, do empregador para a prática do ...
As festas de final de ano geram milhares de vagas de emprego temporário. Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados.
O trabalho temporário é regulado pela Lei 6.019/74 (com as alterações legislativas pela Lei 13.429/17) e pelo Regulamento (Decreto 73.841/74, além da Portaria MTE 789/14 e da Instrução Normativa SIT 114/14).
Face à nova redação (art. 2º, caput), trabalho temporário é o prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição ...
Como empregador que o é, Papai Noel gostou da Reforma Trabalhista e já a vem aplicando apesar dos protestos do Presidente do Sindicato Único representante da categoria laboral. Justifica as alterações das contratações dos gnomos, seus principais colaboradores, referindo-se a crise econômico por que passa o Brasil. Com a proximidade do Natal na próxima terça feira, 25, consegui descobrir o que vem ele aplicando da nova legislação.
Está aplicando contratação intermitente, ou seja, o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de ...
Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com