Fora da Pauta

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Autorização

Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP Nº. 0006688-56.2010.2.00.0000) sobre o tema, julgado durante a 137ª sessão plenária, tendo como relator o conselheiro José Lúcio Munhoz.

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Posicionamento

O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No pedido de providências, o requerente - Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJ capixaba, de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente mediante a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, “os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob a alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização”.

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Garantida

A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas restou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador.

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Estatuto

Em seu voto, Munhoz destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o amplo acesso, por parte dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que estão protegidos pelo sigilo.

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Formalismo

O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. “A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal”, explicou o relator. (Fonte: CNJ)

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Em tempo

Hoje à tarde, os advogados estarão em festa com o lançamento da pedra fundamental da nova sede da subseção da Ordem em Imperatriz. O ato, marcado para as 17 horas, contará com inúmeras presenças, entre elas do presidente nacional e estadual da entidade, Ophir Cavalcanti e Mário Macieira, respectivamente.

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Colapso

Somente agora - antes tarde do que nunca - as autoridades começam a demonstrar preocupações quanto à situação do tráfego entre as cidades que integram a microrregião de Imperatriz. A região metropolitana, que existe no papel mas ainda não foi colocada em prática, tem recebido investimentos e grandes empreendimentos. Com isso, o fluxo de veículos aumentará em muito, o que provocará colapso no já conturbado trânsito regional.

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Alerta

O diretor-adjunto da Ciretran em Imperatriz, João Kleber, do alto da sua experiência como patrulheiro rodoviário, diretor da Sutran, há dois anos, previa que, se não houvesse um planejamento e reorganização do trânsito, a cidade iria sofrer um colapso nas ruas por conta da quantidade de veículos circulando nas poucas ruas em condições de circulação.

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