O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. “A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal”, explicou o relator. (Fonte: CNJ)
Edição Nº 14243
Formalismo
Willian Marinho
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