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Não pode - Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).
Não pode - Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).
Pode - Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada no período de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).
Não pode - A partir de 1º de julho. Desta data em diante, as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras proibições.
Pode - Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22 horas.
Não pode - Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não ...
Pode - E não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
Não pode - Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. No dia das eleições: é proibida a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda ...
Pode - De 6 de julho até 5 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 26 de outubro (segundo turno), para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Atenção: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não pode - Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ...
Pode - A partir de 6 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por email são permitidas, mas o cadastro de destinatários não pode ser pago e as mensagens deverão conter mecanismo que possibilite ao internauta solicitar seu descadastramento.
Não pode - Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, em ...
O som do berrante, carroças enfeitadas, pessoas montadas em cavalos e trajadas com botas, calças apertadas, chapéus e fivelas anunciavam o início de mais uma cavalgada em Imperatriz. O evento, que marcou a abertura da 44ª Expoimp, aconteceu na manhã de sábado, 07, e reuniu milhares de apaixonados e adeptos do estilo country.
A cavalgada contou com a presença do prefeito municipal, Sebastião Madeira, do deputado federal Chiquinho Escórcio, do deputado estadual Léo Cunha, do vereador Rildo Amaral e de diversos nomes importantes do cenário regional. Ao prestigiar o evento, o prefeito Sebastião Madeira declarou que ...
Ronaldo Cunha Lima, que morreu no sábado passado, não foi só um grande político paraibano que lutou contra a ditadura. Ele foi também um grande escritor e poeta. Ronaldo foi vereador, prefeito, deputado, senador e governador da Paraíba.
Em 1955, em Campina Grande, na Paraíba, um grupo de boêmios fazia serenata numa madrugada do mês de junho, quando chegou a polícia e apreendeu o violão. Decepcionado, o grupo recorreu aos serviços do advogado Ronaldo Cunha Lima, então recentemente saído da Faculdade e que também apreciava uma boa seresta. Ele peticionou em juízo para que fosse liberado ...