Infelizmente, não pude comparecer, mas tenho informações que a 44ª Exposição Agropecuária de Imperatriz foi realizada com muito sucesso em todas as suas atividades. Parabéns à diretoria do Sindicato Rural e ao eficiente trabalho de sua assessoria de imprensa. Aproveito para destacar na coluna o material enviado pela assessoria do Sinrural sobre o rodeio. Durante as quatro noites de rodeio na 44ª Exposição Agropecuária de Imperatriz (Expoimp), uma mistura de emoção e adrenalina tomou conta do público que marcou presença nas competições no Parque de Exposições Lourenço Vieira da Silva. Ao todo, 25 peões passaram ...
As eleições de 2012 começaram para valer no último dia 6 de julho, quando a Justiça Eleitoral autorizou a propaganda eleitoral de rua e na internet. Eleição é fundamental para a democracia. Por intermédio do voto livre, o povo escolherá aquele que achar melhor para administrar a cidade e aqueles que sejam considerados capacitados para compor uma Câmara de Vereadores. No Brasil, o processo eleitoral melhorou bastante, mas mesmo assim no Norte e Nordeste, principalmente, ainda há abuso do poder econômico em alguns municípios e até mesmo compra de votos. Seria interessante que todo cidadão votasse ...
Para que os candidatos, eleitores e cidadãos em geral saibam quais as principais regras para a campanha, a Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) elaborou um resumo com base na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370 (íntegra em http://goo.gl/Mp98W). Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Ministério Público Eleitoral. Confira as principais decisões sobre as eleições municipais.
Pode - Entre os dias 6 de julho e 4 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 25 de outubro (segundo turno), das 8 horas às 24 horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.
Não pode - A realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
Pode - A partir do dia 6 de julho até 6 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 27 de outubro (2º turno), entre 8 horas e 22 horas, desde que observadas as limitações descritas abaixo. Não pode - A menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Não pode - A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta proibição também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como cestas básicas.
Pode - Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral. Não pode - Em troca de oferecimento pelo candidato ao eleitor de dinheiro ou qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
Pode - A partir do dia 6 de julho até 6 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 27 de outubro (2º turno), até as 22 horas. Também é permitido distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Não pode - Propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de ...