Pode - A partir do dia 6 de julho até 6 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 27 de outubro (2º turno), até as 22 horas. Também é permitido distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não pode - Propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
Edição Nº 14449
Caminhada, carreata e passeata
Lima Rodrigues
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