Pode - De 6 de julho até 5 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 26 de outubro (segundo turno), para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Atenção: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não pode - Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.