Pode - Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22 horas.
Não pode - Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Essa proibição também vale para qualquer outro tipo de propaganda. No dia das eleições: é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Edição Nº 14449
Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Lima Rodrigues
Comentários