Pode - A partir de 6 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por email são permitidas, mas o cadastro de destinatários não pode ser pago e as mensagens deverão conter mecanismo que possibilite ao internauta solicitar seu descadastramento.
Não pode - Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, em portais de notícias, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. São proibidas ao provedor de conteúdo ou de serviços de multimídia, a utilização, doação ou cessão e a venda de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. A reprodução do jornal impresso na internet não é permitida, a não ser no site do próprio jornal e respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
(Fonte: Ministério Público Federal no Pará)