Pode - Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada no período de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).
Não pode - A partir de 1º de julho. Desta data em diante, as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras proibições.
Edição Nº 14449
Rádio e televisão
Lima Rodrigues
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