Meus amigos. Sob o pálio do caso fortuito e da força maior reúnem-se as “causas alheias à vontade do devedor e suficientes para tornar impossíveis as prestações”, pouco importando se decorrentes de “um ato de terceiro ou de uma força da natureza ou, ainda, de uma providência qualquer a que não poderia resistir o devedor, uma providência governamental etc”, consoante leciona San Tiago Dantas.
Conquanto parcela relevante da doutrina associe o caso fortuito à característica da imprevisibilidade e a força maior à qualidade da inevitabilidade, a identidade de tratamento jurídico conferido pelo ordenamento pátrio aos aludidos ...
Meus amigos. Com este artigo quero chamar a atenção dos colegas advogados sobre o que vem estabelecido no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 3/2020, que dispõe sobre o processamento dos feitos, no primeiro grau de jurisdição, nos casos de decisão parcial do mérito.
Com efeito, o normativo, assinado pela presidente do TST/CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, busca solucionar o descompasso provocado pela decisão parcial do mérito entre a tramitação do processo principal e de eventual processo suplementar.
Meus amigos. Dia dos Pais (Brasil) ou Dia do Pai (Portugal) é uma data comemorativa que homenageia anualmente os pais. A data varia de acordo com os países. No Brasil é celebrado no segundo domingo de agosto, em Portugal é no dia 19 de março.
Evoca-se como origem dessa data a Babilônia, onde, há mais de 4 mil anos, um jovem chamado Elmesu teria moldado em argila o primeiro cartão. Desejava sorte, saúde e longa vida a seu pai, o rei babilônico Nabucodonosor.
Meus amigos. Empresa em recuperação judicial argumentou que estria isenta da garantia do juízo como pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição, por ser obrigação similar ao depósito recursal com vistas a garantir futura execução, conforme dissenso interpretativo na forma da decisão proferida pela 8ª Turma desta Corte Superior, nos autos do RR-10642-94.2015.5.03.0067, da lavra da Exma. Ministra Maria Cristina Peduzzi. Estaria correta essa assertiva. Vejamos.
Com efeito, uma empresa foi condenada em ação movida por uma operadora de telemarketing terceirizada. Na fase de execução da sentença, sustentou que, em razão ...
Meus amigos. Como já amplamente difundido por meio da imprensa a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que alterava as regras trabalhistas durante o período da pandemia. caducou tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expirou no dia 19 (domingo) passado.
Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apenas 12 das emendas apresentadas ao texto. Entretanto, será que todo o seu conteúdo perdeu seus efeitos? Quanto a isso trago-lhes interessante artigo da lavra do ...
Meus amigos. De inicio passo a lhes explicar que é autorizada pela legislação a aplicação do Direito Civil ao Direito do Trabalho. E isso ocorre por licença do artigo 8º, parágrafo 1º, da CLT, que assegura a aplicação do Código Civil de forma subsidiária. A 2ª. Turma do TST em relatoria do ministro José Roberto Pimenta divulgou um caso em que determinado professor teve reconhecido o direito à indenização pela perda de uma chance pelo fato de que a dispensa teria ocorrido no segundo semestre do ano letivo e isso teria dificultado sua recolocação profissional no mercado de ...
Meus amigos. Meu artigo desta semana será para trazer ao conhecimento dos senhores lei Nº 14.023, de 8 de julho de 2020 que trata sobre medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J: "Art. 3º-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, ...
Meus amigos. Selecionei algumas alterações trazidas pelas Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 que flexibilizam as relações trabalhistas durante o período da pandemia. A primeira Medida Provisória 927/2020 foi implementada no dia 23 de março, já a MP 936/2020 no dia 1º de abril. Tais mudanças vão do trabalho remoto à redução de salários e suspensão de contratos, Dispositivos das Medidas Provisórias 927 e 936 tiveram a sua constitucionalidade questionada no STF. Em decisão no dia 29 de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória ...
Fernando Belfort é Desembargador aposentado do TRT 16ªR, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Mestre em Direito (UFPE 2002) e doutor em Direito (PUC/SP 2008). Professor associado da Universidade Federal do Maranhão e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, é autor de vários livros e artigos em LTr. Tem experiência nas seguintes áreas: cálculos trabalhistas, contribuição sindical, sindicatos e direito coletivo do trabalho e direito Processual do Trabalho. e-mail: fbelfortadv@hotmail.com