Fora da Pauta

Fora da Pauta

Pior

Já entre as crianças de seis a quatorze anos, menos de três por cento não frequentam a escola. Ainda de acordo com o Unicef, dos dez indicadores avaliados entre 2004 e 2009, oito tiveram avanços. No entanto, o índice de extrema pobreza caiu e o de homicídios “manteve-se estável, em um patamar preocupante” em 2009, na avaliação do Unicef.

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Mortalidades

A taxa de mortalidade de jovens de 15 a 19 anos era de 43,2 para cada 100 mil, enquanto a média geral era de 20 homicídios para cada 100 mil. O relatório também indicou que um adolescente negro tem quase quatro vezes mais risco de ser morto do que um branco e um jovem indígena tem o triplo de chances de ser analfabeto em relação aos adolescentes em geral.

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Inconstitucionalidade

O Senado aprovou, em primeira votação, por 65 votos a 7, uma Proposta de Emenda Constitucional de José Carlos Valadares (PSB-SE) que reinstitui a obrigatoriedade do diploma de jornalista, que havia sido imposta em 1969, durante a ditadura militar. Ainda haverá uma segunda votação, mas todo mundo já sabe o resultado. O texto segue depois para a Câmara, onde também será votado duas vezes. Duvido que seja rejeitado. O caso certamente acabará no Supremo.

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Ilusão

No dia 17 de junho de 2009, num julgamento relatado pelo ministro Gilmar Mendes, a obrigatoriedade foi derrubada. Seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. O único a se posicionar a favor da obrigatoriedade foi Marco Aurélio Mello. Menezes Direito, já morto, então ministro, e Joaquim Barbosa não votaram.

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Direito

Qual foi a essência do voto de Mendes? A obrigatoriedade feria o direito à livre manifestação de ideias, o que é evidente, afrontando cláusula pétrea da Constituição. E assim entendeu a maioria. Pois bem: dos oito que votaram contra a obrigatoriedade, dois deixaram o tribunal. Não há razão, em tese ao menos, para que os outros seis tenham mudado de ideia. O número basta para derrubar de novo essa excrescência. Em tese - EM TESE! - há pelo menos sete possíveis votos contra o retrocesso.

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Pessoal

A PEC não tirará o direito ao trabalho de quem já exerce a profissão antes de sua provável aprovação. De todo modo, será inútil. Se os seis que votaram contra a obrigatoriedade e continuam no Supremo ainda não enlouqueceram, a imposição inconstitucional cai de novo! Toffoli me parece, por coerência, um voto certo contra essa tolice. E sempre há a possibilidade de Barbosa, Fux e, agora, Rosa Maria Weber fazerem a coisa certa!

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Finalmente

Para ser ministro do Supremo, diga-se, há apenas três exigências, conforme o Artigo 101 da Constituição: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Como se vê, o indicado não precisa ser advogado. Aliás, não se exige na Constituição nem mesmo curso superior. Eu queria saber por que há de se constitucionalizar a exigência do diploma para jornalista.
 

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Ficha Limpa

Provavelmente o Brasil amanheceu hoje com a decisão final do STF sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que irá melhorar, e muito, a situação dos candidatos a prefeito e outros cargos eletivos. Caso o STF tenha aprovado a lei, candidatos com problemas judiciais estarão fora das disputas eleitorais e não apenas aqueles que tiveram suspensão dos direitos políticos. Quem foi condenado por improbidade ou por colegiado estará fora.

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