Qual foi a essência do voto de Mendes? A obrigatoriedade feria o direito à livre manifestação de ideias, o que é evidente, afrontando cláusula pétrea da Constituição. E assim entendeu a maioria. Pois bem: dos oito que votaram contra a obrigatoriedade, dois deixaram o tribunal. Não há razão, em tese ao menos, para que os outros seis tenham mudado de ideia. O número basta para derrubar de novo essa excrescência. Em tese - EM TESE! - há pelo menos sete possíveis votos contra o retrocesso.
Edição Nº 14266
Direito
Willian Marinho
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