Para ser ministro do Supremo, diga-se, há apenas três exigências, conforme o Artigo 101 da Constituição: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Como se vê, o indicado não precisa ser advogado. Aliás, não se exige na Constituição nem mesmo curso superior. Eu queria saber por que há de se constitucionalizar a exigência do diploma para jornalista.
Edição Nº 14266
Finalmente
Willian Marinho
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