Decisão judicial não se discute, cumpre-se. Pode recorrer se achar que houve algo errado; isso é natural e a própria Constituição garante esse direito. Contudo, espalhar boatos de que determinado grupo político vai “arranjar” a situação jurídica é mais um absurdo de quem não tem compromisso com a legalidade e, portanto, não pode ser candidato a prefeito, quando tem que cumprir sua função dentro da legalidade.
Pelo que estamos acompanhando, erros até grosseiros de filiações ou prestação de contas estão sendo combatidos por juízes, promotores e procuradores eleitorais. Esta recomendação é do próprio TSE, que quer extirpar maus políticos, especialmente gestores. Podem anotar que não haverá iniciativa política para limpar a pele de quem não teve o cuidado com a administração pública.
A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) emitiram pareceres favoráveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4310, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requer a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional 58/09 - que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008. A ação agora encontra-se conclusa no gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, aguardando julgamento no mérito.
No final de 2009, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, com exceção do ministro Eros Grau, referendou a medida cautelar que havia sido concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes. Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse posterior de suplentes afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.
Na Adin, a OAB sustenta que, ao disciplinar a possibilidade de retroação dos efeitos da nova Emenda para fins de recomposição das Câmaras Municipais a partir do processo eleitoral de outubro de 2008, o legislador deixou de observar o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica, tendo o texto da emenda, no tocante a este aspecto, violado flagrantemente a Constituição.
Em fevereiro, o número de pessoas que buscaram crédito caiu oito vírgula sete por cento, em relação a janeiro. Essa é a segunda queda mensal consecutiva do Indicador Serasa Experian da Demanda do Consumidor por Crédito. Nos dois primeiros meses do ano, o índice acumulou queda de nove vírgula sete por cento. Na comparação com 2011, houve diminuição de treze vírgula três por cento.
De acordo com a Serasa, o resultado negativo de 2012 e a alta da inadimplência, no ano passado, mostram que os consumidores estão preferindo pagar as dívidas, em vez de assumirem novos compromissos financeiros. Das seis faixas de renda pesquisadas, o recuo na busca por crédito, em fevereiro, foi maior entre os consumidores que ganham até quinhentos reais por mês e entre os que recebem entre quinhentos e mil reais.
O levantamento da Serasa Experian revela, também, que na análise por regiões, a maior diminuição registrada em fevereiro, na comparação com janeiro, foi no Sudeste, de menos nove vírgula quatro por cento. Na sequência, aparecem as regiões Sul, com menos nove vírgula dois, Nordeste, menos sete vírgula seis por cento; Centro-Oeste, menos sete e meio por cento e Norte, com queda de quatro vírgula quatro por cento na procura por crédito.