A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) emitiram pareceres favoráveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4310, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requer a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional 58/09 - que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008. A ação agora encontra-se conclusa no gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, aguardando julgamento no mérito.