No final de 2009, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, com exceção do ministro Eros Grau, referendou a medida cautelar que havia sido concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes. Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse posterior de suplentes afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.
Edição Nº 14353
Cautelar
Willian Marinho
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