A intenção do TSE é julgar todos os processos antes do dia 19 de dezembro, data prevista para a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos. Mesmo que ocorra dentro deste prazo, não haverá tempo suficiente para que sejam realizadas as eleições até primeiro de dezembro. Por isso, quem ficará comandando o pleito serão os presidentes das Câmaras.
Outra coisa que precisa ser explicada: será uma eleição nova podendo haver o registro de novas chapas e quem teve registro cassado será substituído por outro nome. Os prazos serão os mesmos de registro, documentação e propaganda eleitoral, além de comícios. Tudo novo.
As emissoras de rádio e televisão devem se preparar para a propaganda eleitoral nos municípios que terão segundo turno nas eleições deste ano. Nesta fase da campanha, o programa eleitoral terá 20 minutos de duração e será exibido também aos domingos.
No rádio, a propaganda eleitoral será veiculada às 7hs e às 12h. Na televisão, a propaganda passará às 13h e às 20h30. Cada candidato terá ainda o direito a 30 minutos diários de vinhetas de até 60 segundos durante a programação.
De acordo com a legislação eleitoral, os programas já poderiam ser retomados a partir da quarta-feira, 10. Em São Paulo, por exemplo, a propaganda eleitoral recomeçará na próxima segunda-feira, 15. Informações da Assessoria de Comunicação da Abert.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou ontem (11) lista contendo os locais de prova dos 51.246 candidatos que alcançaram a média mínima para passar à segunda fase (prova subjetiva) do VIII Exame de Ordem Unificado, que será realizada no dia 21 de outubro deste ano. O candidato também já pode acessar o seu Cartão de Informações, onde está disponível a consulta individual ao estabelecimento, sala e endereço do local da prova.
É claro que ainda faltam dois meses para o término deste mandato, mas as apostas em torno de quem sairá e quem ficará na administração municipal já foram iniciadas. Tem muita gente que vai dançar e outros serão remanejados. Como bem disse Madeira, os primeiros quatro anos foram importantes para ele conhecer a fundo o trabalho e a importância de cada um, portanto aqueles que ficaram apenas nos gabinetes e nem mesmo na campanha se engajaram comecem a colocar as barbas de molho, pois o jacaré estará de boca aberta a partir de dezembro.
Olha, já tratei deste tema aqui e irei repetir: para a Justiça Eleitoral, infidelidade partidária é quando se troca de partido por outro; sobe em palanque de candidato não coligado com o partido ou expõe seu cartaz ou santinho com candidato a prefeito de outra coligação. Sair, recepcionar ou caminhar em bairro ou rua com o candidato de outra coligação não é suficiente para a infidelidade partidária. Por isso, não adianta ficar criando chifres na cabeça de porco, pois não vai encontrar.