Olha, já tratei deste tema aqui e irei repetir: para a Justiça Eleitoral, infidelidade partidária é quando se troca de partido por outro; sobe em palanque de candidato não coligado com o partido ou expõe seu cartaz ou santinho com candidato a prefeito de outra coligação. Sair, recepcionar ou caminhar em bairro ou rua com o candidato de outra coligação não é suficiente para a infidelidade partidária. Por isso, não adianta ficar criando chifres na cabeça de porco, pois não vai encontrar.