Sentenças. O ministro Joaquim Barbosa pretende deixar o STF após o julgamento do mensalão. Ele admite a hipótese de seguir a carreira política, mas em 2018. Há muito se percebe que Joaquim Barbosa deseja ser presidente da República pela sua forma de agir. Será uma boa oportunidade para se saber de que forma ele pretende governar o país sem uma coalização de partidos lhe apoiando e entre eles, é claro, aqueles que são acusados de todo tipo de irregularidades.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6456/13, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que inclui a categoria de agentes de trânsito e transportes entre as atividades consideradas periculosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto altera a CLT, que prevê adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para essas atividades.
“Os agentes municipais estão constantemente expostos ao perigo proveniente de acidentes de trânsito, à medida que atuam entre os carros, ou em cruzamentos, ou em estações de passageiros, dentre outros locais perigosos”, justifica Teixeira. “Isso já levou a óbito diversos agentes, por atropelamento e colisões”, complementa. Segundo o deputado, atualmente a categoria contabiliza a média de 15 mortes por ano – número proporcionalmente superior às vítimas nas Forças Armadas e na Polícia Militar.
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Prerrogativas
A Câmara analisa proposta que susta as prerrogativas da Fundação Nacional do Índio (Funai) nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que afetem terras indígenas e seu entorno. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 1300/13, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que susta a Instrução Normativa 1/12 da Funai.
A instrução define os princípios para a análise dos processos de licenciamento. Entre eles estão a precaução pela sociobiodiversidade; a autonomia dos povos indígenas; o respeito a sua organização social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições; e os direitos originários sobre as terras. Segundo a instrução normativa, a análise deve ser feita com a participação e cooperação dos povos indígenas interessados, respeitando suas tradições e instituições representativas.
Para o autor da proposta, com o avanço das obras de transporte e de energia nas regiões Norte e Centro-Oeste, “o componente indígena se transformou na peça-chave para o processo de licenciamento ambiental, e isso tem determinado a inviabilidade, o alto custo e o atraso de grandes projetos de logística do País”.
De acordo com Nilson Leitão, na prática, a instrução determina que a última palavra em todo empreendimento seja de comunidades e entidades indígenas, por intermédio de suas organizações, movimentos sociais e organizações não governamentais (ONGs) nacionais e internacionais. “Esse componente é o instrumento utilizado pela Funai para exigir do Dnit ou de empreiteiras o repasse de vultuosas quantias para as lideranças indígenas e ONGs ligadas à causa”, afirma o parlamentar.
A Instrução Normativa 1/12 permite o licenciamento somente após a manifestação das comunidades potencialmente afetadas, por meio da análise técnica de relatórios. A norma impõe ainda a obrigação de o empreendedor custear todas as atividades relacionadas ao componente indígena do processo, incluindo realização de reuniões, deslocamento de lideranças, alimentação e demais gastos.