A Instrução Normativa 1/12 permite o licenciamento somente após a manifestação das comunidades potencialmente afetadas, por meio da análise técnica de relatórios. A norma impõe ainda a obrigação de o empreendedor custear todas as atividades relacionadas ao componente indígena do processo, incluindo realização de reuniões, deslocamento de lideranças, alimentação e demais gastos.