A ação da Polícia Militar e da Polícia Civil, sob o comando dos oficiais Brito (Estreito), Edeilson (Imperatriz) e dos delegados comandados pelo regional, Francisco de Assis, foi intensa. No final, os responsáveis pelo homicídio estão presos e agora ficarão à disposição da Justiça. É o que podemos dizer que foram dois gols de placa a favor do sistema de segurança.
Não adianta ficar noticiando, dando entrevista e tentando mostrar estar tudo bem ou os pré-candidatos adversários ficarem se preocupando. Todas as decisões relacionadas à impugnação de candidatos somente serão tomadas quando do pedido de registro junto à Justiça Eleitoral. Hoje o que há é especulação de todos os tamanhos e formas. Muitos dos pré-candidatos a prefeito e até vereadores estão se enganando, mas esse é um problema que eles terão que suportar até a data limite de registros, que é o dia 5 de julho.
Mesmo com os nomes incluídos em pendências jurídicas, como são os casos de José Aldo, em São João do Paraíso; Ildon Marques, em Imperatriz; Gleide, Quininha e Jeová (Açailândia); Val Mota, em João Lisboa; Plácido, Telma e Ney Bandeira, em Governador Edison Lobão; Pimentel e Vete em Itinga; Neto Teixeira (Cidelândia), Vá Batista (Vila Nova) e Nerias (São Pedro), só para citar alguns pré-candidatos, estarão em plena campanha. Neste período, tentarão conseguir o aval por parte da Justiça Eleitoral, aval este que só será conhecido quando eles pedirem seus registros de candidatos. Até lá, vai continuar a ...
A própria Justiça Eleitoral tem dito que, apesar das listas, cada caso será analisado e as decisões serão individuais, dependendo do que será apresentado na ficha do candidato. Portanto, quem morre na véspera é o peru. Os pré-candidatos devem continuar fazendo suas campanhas e torcer para que em julho seja dado o veredito.
Mesmo com provável negação do registro no juizado de primeira instância, alguns dos pré-candidatos ainda tentarão usar um dos remédios jurídicos, no caso uma liminar que lhe garanta disputar a eleição. Outros trocarão as posições, saindo e colocando filhos, mulheres e sobrinhos.
O risco para quem pensa em recorrer a uma liminar é muito grande de que no julgamento do mérito seja derrubada e aí toda a campanha, gastos e votos irão por água abaixo. Isso porque há consenso entre juízes e promotores de que todos os casos sejam julgados antes do pleito. Isso para que não venha repetir as eleições anteriores, em que o candidato disputou com liminar e depois caiu. Os votos foram anulados, prejudicando outros candidatos, especialmente a vereador.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou na quinta-feira (22) ao presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Antonio Joaquim, que a OAB vai requerer seu ingresso na condição de “amicus curiae” nas reclamações de números 10445, 10456 e 13292, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
As três reclamações debatem a tese de que os Tribunais de Contas não têm atribuição de julgar as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal, mas apenas de emitir parecer prévio a ser enviado às Câmaras Municipais. A essas estaria reservada a palavra final no julgamento dos processos de prestação de contas de gestão relativos às contas públicas.