As três reclamações debatem a tese de que os Tribunais de Contas não têm atribuição de julgar as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal, mas apenas de emitir parecer prévio a ser enviado às Câmaras Municipais. A essas estaria reservada a palavra final no julgamento dos processos de prestação de contas de gestão relativos às contas públicas.