Fora da Pauta

Fora da Pauta

Presencial

O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês financeiros da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral, até a data final, 6 de novembro.

leia mais +

Notificará

Após o dia 6 de novembro, a Justiça Eleitoral notificará os inadimplentes para que prestem contas em 72 horas. Caso não atendam, terão suas contas julgadas não prestadas, o que resultará em não quitação eleitoral por todo o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo a restrição até a efetiva apresentação.

leia mais +

Prazos

Mesmo que sejam cônjuges, as partes com advogados distintos têm prazo em dobro, independentemente de requerimento. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma também decidiu que, acolhida exceção de incompetência, o processo permanece suspenso. O prazo para contestação só será retomado após o réu ser intimado no novo juízo.

leia mais +

Dobro

Os ministros analisavam recursos de cônjuges que tiveram revelia declarada nas instâncias inferiores, sob fundamento de que não apresentaram contestação, limitando-se a suscitar exceções de incompetência. No caso, o Branco Bradesco S. A. ajuizou ação contra os cônjuges, em que pedia rescisão do contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, imissão na posse do imóvel e perdas de danos. O banco argumentou que os réus deixaram de efetuar o pagamento das prestações do bem, comprado em setembro de 1999, desde dezembro de 2000.

leia mais +

Defesa

O casal recorreu ao STJ, alegando nulidade pela falta de intimação da redistribuição do feito. Segundo eles, ficou caracterizado prejuízo à ampla defesa e violação do contraditório. Além disso, os cônjuges sustentaram ter advogados distintos, devendo o prazo para oferecimento de contestação ser contado em dobro.

leia mais +

Fim

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle debaterá, na quarta-feira (31), a proposta de extinguir o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Amaro Henrique Lins. A audiência será realizada às 10 horas, no Plenário 9.

leia mais +

Exame

A aprovação no exame é, hoje, necessária para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O assunto é tratado em 18 projetos de lei que tramitam em conjunto na Câmara. A maioria quer a extinção da prova, por considerar o diploma de ensino superior suficiente, mas alguns propõem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação.

leia mais +

OAB

Os projetos tramitam em caráter conclusivo e devem ser votados apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de irem ao Senado. O relator na CCJ, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), apresentou um substitutivo, no último dia 10, que determina o fim do exame da OAB.

leia mais +