O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês financeiros da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral, até a data final, 6 de novembro.
Edição Nº 14543
Presencial
Willian Marinho
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