Após o dia 6 de novembro, a Justiça Eleitoral notificará os inadimplentes para que prestem contas em 72 horas. Caso não atendam, terão suas contas julgadas não prestadas, o que resultará em não quitação eleitoral por todo o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo a restrição até a efetiva apresentação.