Isto porque a Justiça Eleitoral hoje recebe as filiações por um sistema web, o que agiliza e depois fará o confronto com a relação apresentada pelos partidos. Com certeza, os cartórios deverão registrar a presença de um grande número de políticos, especialmente os secretários das siglas.
E mais: diante dos acessos, o sistema pela internet deverá ficar lento e quem deixar para a última hora poderá sofrer mais um pouco e até ficar sem concluir as filiações. Muitos estavam correndo ontem ainda para conseguir as senhas, no caso das novas comissões provisórias.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) instala nesta sexta-feira (14) a Câmara Estadual de Compensação Ambiental, em ato que ocorrerá às 10h, na sede do órgão. Criada pela lei nº 9.412, de 13 de julho de 2011, a Câmara representa um avanço na formalização da cobrança da compensação ambiental no Maranhão.
A Câmara reúne membros do poder público, integrantes do corpo técnico da Sema, da sociedade civil e setor produtivo, indicados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – Consema. Cabe a essa instância, conforme a legislação em vigor, efetuar o cálculo do valor da compensação devida por empreendimentos que se instalam no estado.
Segundo o secretário Victor Mendes, com a instalação da Câmara, o Maranhão se torna apto a cobrar, de forma legal e dentro dos critérios adequados, a compensação ambiental. “Trata-se de um avanço importante para o Maranhão, no que se refere à política estadual de meio ambiente, pois possibilitará ao estado, entre outras coisas, ampliar o volume arrecadado por meio da compensação ambiental”.
No Maranhão, a primeira compensação foi resultado da implantação, pela Eletronorte, de uma linha de transmissão entre os municípios de Presidente Dutra e Peritoró, com uma extensão de 230 quilômetros. Os recursos desse empreendimento foram aplicados integralmente no Parque Estadual do Bacanga.
Entrou em vigor nessa quinta-feira, dia 13, a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff na última terça-feira, dia 11. Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.
Agora, a lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Dessa forma, com 20 anos de trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias.