Agora, a lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Dessa forma, com 20 anos de trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias.
Edição Nº 14227
Prévio
Willian Marinho
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