Esta, aliás, é a diferença de Carlinhos Amorim para João Batista, que caiu no ostracismo político em uma mal projetada candidatura à prefeitura de Imperatriz. Amorim, apesar de ter entrado em uma campanha em que acreditou nos líderes dos partidos de oposição, tem um grupo político em sua retaguarda e, com isso, poderá tirar proveitos na campanha estadual daqui a dois anos. Coisa que Batista não teve, ficou isolado por conta da sua indefinição política.
A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a legislação para garantir ao denunciado o direito de apresentar defesa antes de ser acusado em ação penal. O autor do Projeto de Lei 4151/12, deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP), argumenta que o atual Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece que, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz pode rejeitá-la liminarmente ou recebê-la e determinar a instalação de processo penal sem que, antes, o denunciado seja ouvido.
Segundo o autor, o procedimento traz inegável prejuízo à defesa. “Depois de recebida a acusação, de pouco vale ao acusado suscitar questões como a inépcia da denúncia ou queixa, ou a falta de justa causa para ação penal, uma vez que, por falta de prévia defesa, o juiz já instaurou o processo penal e dificilmente voltará atrás para revogar a decisão já tomada”, diz o autor.
Garcia explica ainda que, como o recebimento da denúncia interrompe o prazo de prescrição do crime, há necessidade de se fazer outra alteração no Código de Processo Penal, a fim de se evitar que o direito de defesa prévia não acabe levando à extinção da punibilidade. Segundo ele, para evitar tal efeito colateral da defesa prévia ao juízo de admissibilidade da acusação, basta antecipar a interrupção do prazo de prescrição. Pelo projeto, a interrupção do prazo da prescrição começará a contar do oferecimento da denúncia ou queixa e não mais do recebimento, como ocorre atualmente. (As informações ...
O ano de 2013 vai começar diferente para uma parte dos motoristas brasileiros. Pelo menos inicialmente para quem vai pegar um carro novo. O SINIAV – um tipo de SIVAM para carros – vai entrar em operação em todo o país, começando obrigatoriamente pelos carros novos. Todos – sem exceção – terão que sair de fábrica com o chip de rastreamento. Não se trata daquele rastreador que o proprietário pode ou não ativar no momento da compra.
O chip do SINIAV estará sempre ativo e identificando o veículo em qualquer ponto do território nacional, seja em estradas ou vias urbanas. O dispositivo vai custar R$ 5,00 e será cobrado do proprietário na hora de licenciar. Ele vai permitir que os órgãos de trânsito fiscalizem a frota nacional, a fim de evitar roubo/furto de veículos/cargas, controlar tráfego, restringir acesso em zonas urbanas, fiscalizar velocidade média, aplicar multas, localizar veículos roubados, enfim, uma série de funções agregadas.
O sistema vai utilizar uma série de antenas fixas ou móveis para fiscalizar a frota. Além disso, os carros usados também deverão ser equipados com o chip até julho de 2014. Os estados vão programar as instalações individualmente. O serviço deve ser feito no momento do licenciamento. Quem não portar o chip terá de pagar multa de R$ 127,69, além de ter cinco pontos na CNH e ter o veículo retido.
PS: Faltou avisar que se o tempo gasto entre duas antenas for menor que o estipulado, conforme as placas de velocidade, ou seja, andou acima do limite, portanto gastou menos tempo entre as antenas, vai ser multado por excesso de velocidade também!!! Fonte http://www.denatran.gov.br/siniav.htm.