Segundo o autor, o procedimento traz inegável prejuízo à defesa. “Depois de recebida a acusação, de pouco vale ao acusado suscitar questões como a inépcia da denúncia ou queixa, ou a falta de justa causa para ação penal, uma vez que, por falta de prévia defesa, o juiz já instaurou o processo penal e dificilmente voltará atrás para revogar a decisão já tomada”, diz o autor.
Edição Nº 14537
Defesa
Willian Marinho
Comentários