Vereadores do município de Dianópolis

Os vereadores do município de Dianópolis (TO), Ferdinando Ferreira de Carvalho, Rafael Campos de Almeida, Elacy Silva de Oliveira Guimarães, Osvaldo Barbosa Teixeira e Reginaldo Rodrigues de Melo, representaram judicialmente nas esferas cabíveis contra o Juiz de Direito Ciro Rosa de Oliveira, promotores de Justiça, Rodrigo Garcia Vargas e Luiz Francisco de Oliveira e contra o delegado da Polícia Civil Guilherme Rocha Martins, face ao que consideraram “abuso de autoridade” e “exceção de suspeição”, em operações de busca e apreensão de documentos na Câmara Municipal de Dianópolis, em duas ocasiões distintas.
O juiz de Direito Ciro Rosa de Oliveira, titular da Vara criminal da Comarca de Dianópolis, foi representado junto à Corregedoria de Justiça do Estado do Tocantins em ações referentes aos processos de busca e apreensão 2012.0001.4535-6/0 e 2011.0002.2153-4/0, por abuso de autoridade.
Segundo o documento protocolado no dia 8 de março no Tribunal de Justiça, o magistrado em voga “não tem a imparcialidade exigida pela Lei para atuar em processos que, de modo direto ou indireto, beneficie o vereador Hagaús Araújo e Silva Netto”, denunciante dos fatos que levaram ao indiciamento dos citados parlamentares, já que mantém sólida relação de amizade com a família Araújo e Silva.
Outra representação contra o Juiz de Direito, por “Exceção de Suspeição “, foi protocolada em de Dianópolis no dia 9 de março último. De conformidade com a peça, “ questionamentos foram feitos por advogados da comarca, acerca da amizade íntima que mantém com o promotor (Luiz Francisco de Oliveira). O subscritor também citou outra representação na qual o Juiz, supostamente, beneficiou com fator tempo as demandas do membro do Ministério Público em questão. “ A imparcialidade do Juiz é um cânone constitucional e um pressuposto processual da relação jurídica“.
O promotor de Justiça, Rodrigo Garcia Vargas, foi representado junto à Corregedoria do Ministério Público do Tocantins, por Abuso de Autoridade, sendo o documento pertinente protocolado no dia 7 de março do ano corrente.
O documento lavrado pelo advogado, Romes da Mota Soares, argumenta: “ O representado, movido mais por desconfiança e pelo sentimento de vingança, que acometeu o também vereador Hagaús Araújo da Silva Netto, do que por provas ou indícios de ilegalidade, capitaneou em 24/02/2011, a operação que apreendeu documentos, máquinas e o veículo oficial da Câmara de Dianópolis e, simultaneamente, vasculhou as residências dos representantes”.
Cita ainda Romes da Mota Soares, que “ Ao invés de apurar devidamente os fatos, o representado preferiu simplesmente fomentar a operação de busca e apreensão na Casa de Leis, agindo senão de forma completamente irresponsável, ao menos imbuído da certeza de que independente do resultado, não sofrerá qualquer conseqüência”.
O promotor Luiz Francisco de Oliveira, foi representado junto à Corregedoria do Ministério Público do Estado por Abuso de Autoridade e na Vara Criminal da Comarca de Dianópolis, por Exceção de Suspeição
Em 7 de março, a representação foi entregue à corregedoria, em seu teor o advogado professa que os vereadores representantes, “foram alvos de manobras políticas orquestradas, também por autoridades que devem respeito ao princípio da moralidade pública” . Alega também o causídico que “ não pode o ministério Público, no exercício de suas funções constitucionais, ir às redes locais de imprensa e imputar práticas de crimes a quem quer que seja”.
Ainda no corpo da peça jurídica, destaca-se o argumento de que “ os representantes foram desmoralizados frente à população e nada de concreto foi produzido a partir da operação cinematográfica, desenvolvida com o irrestrito apoio do membro do Ministério Público que ora se representa”.
A representação contra o promotor Luiz Francisco, intitulada “Exceção de suspeição”, protocolada na Comarca de Dianópolis, no último dia 9 de março, endereçada ao Juiz de Direito da Vara Criminal, narra circunstâncias que evidenciam, “ amizade íntima “ entre o Juiz e o promotor envolvidos na questão, razão suposta de indícios em favorecimento de demandas: “ A amizade entre o Magistrado titular da Vara Criminal da Comarca de Dianópolis, é tão apavorante do ponto de vista da imparcialidade legal que os causídicos que atuantes na comarca, apoiados pela subsecção local da OAB, argüiram, em conjunto, esse motivo de suspeição à Corregedoria Geral de Justiça”.
Guilherme Rocha Martins, delegado de Polícia Civil, foi representado por Abuso de Autoridade, junto à Corregedoria de Polícia Civil do Estado do Tocantins. O policial executou a ordem judicial para a operação de busca e apreensão de documentos na Câmara legislativa de Dianópolis.
Segundo a peça lavrada pelo causídico Romes Mota Soares, em favor dos vereadores de Dianópolis, “ o único argumento utilizado pelo Delegado representado, conforme se extrai dos anexos, foram as declarações do vereador Hagaús Araújo e Silva Netto, ressentido com o procedimento que culminou em sua suspensão por 30 dias das atividades da vereança, por falta de decoro parlamentar (matéria do jornal do Tocantins, de 25/02/2011).
Os vereadores representantes Ferdinando Ferreira de Carvalho, Rafael Campos de Almeida, Elacy Silva de Oliveira Guimarães, Osvaldo Barbosa Teixeira e Reginaldo Rodrigues de Melo, aguardam a instauração do inquérito policial, o procedimento do Ministério Público e o pronunciamento da justiça, que naturalmente, poderá livra-los ou não das acusações .
São conscientes de que os estragos feitos em suas imagens serão difíceis de serem restaurados, e segundo o presidente da câmara, Osvaldo Barbosa Teixeira, só uma decisão judicial favorável, pode reestabelecer a dignidade e o futuro político de cada um : “Todos nós acreditamos na Justiça e temos orgulho dos serviços que prestamos à população. Aqueles que por interesses escusos mergulharam nossos nomes na lama, devem ser penalizados”.