(PALMAS-TO) - A Justiça Eleitoral do Tocantins publicou na sexta-feira, 23, sentença que condena o técnico do Grêmio, Vanderlei Luxemburgo, a um ano e seis meses de reclusão. A decisão é do juiz Gilson Coelho Valadares, da 29ª Zona Eleitoral, de Palmas que considerou a tentativa de transferência fraudulenta está prevista no artigo 289 do Código eleitoral (que trata da transferência eleitoral) e torna o ex-treinador da seleção brasileira inelegível por oito anos. Mas a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade no mesmo período, além do pagamento de cem salários mínimos, em favor do Centro Educacional Nossa Senhora de Lourdes.
A decisão é precária (de primeira instância) e cabe recurso junto aos tribunais superiores (Palmas e Brasília)

PARA ENTENDER O CASO
Para transferir o seu domicílio eleitoral para a cidade, onde pretendia concorrer nas eleições seguintes, o técnico apresentou em 12 de dezembro de 2008 ao Cartório Eleitoral de Palmas uma declaração de que residia há três meses na capital tocantinense. Porém, não conseguiu provar isso e o documento - público - foi considerado falso.
A ação havia sido proposta pelo promotor Cesar Roberto Simoni de Freitas, do Ministério Público Eleitoral do Tocantins, em dia 31 de maio de 2010.